sexta-feira, 3 de maio de 2019

Caso arroz do povo


           Polícia Judiciaria pede observância da lei ao Ministério Público

Bissau, 03 Mai 19 (ANG) – O Director Nacional Adjunto da Policia Judiciaria (PJ) pediu hoje a observância da lei ao Ministério Público relativamente ao cumprimento do despacho do seu magistrado que ordena a devolução do arroz apreendido.

Domingos Correia que falava à imprensa em jeito de reacção às declarações proferidas quinta-feira pelo Procurador Geral da República,Bacari Biai, em relação a operação de recuperação do arroz feita pela PJ disse que o despacho padece não só de incompetência funcional,como também material.

Disse que não vê a necessidade da intervenção do Ministério Público até ao ponto de declarar a nulidade do referido processo, porque, há poucos dias, o Procurador Geral disse publicamente que desconhece o processo.

 “Onde obteve os elementos que lhe permitiu fazer esta análise e concluir que a apreensão carece de fundamentos”, pergunta.

 Correia acusou o Ministério Público de ter o objectivo de açambarcar o processo do arroz e proceder o seu arquivamento.

Por isso, afirmou que a PJ não vai alinhar com o Ministério Público na promoção da ilegalidade, e acrescenta   que a actual direcção da PJ está determinada em reestruturar a instituição para evitar os riscos de partidarização para que possa ter a exclusividade de servir o sistema de justiça.

Domingos ainda acrescentou que nessa mesma linha espera que o Procurador-geral promova um Ministério Público forte e capaz de lutar contra a corrupção, mas que, infelizmente, não é o que está a acontecer.

Domingos Correia disse ser anormal que um Procurador-geral da República faça  análises de género a um órgão de investigação criminal, ao qualificar a PJ de ser um “menino de mandado do Ministério Público”.

Exorta, por isso, o Procurador-geral a  formalizar um pedido de desculpas, por considerar que as suas declarações representam uma difamação à PJ mas também ao próprio Ministério Púbico.

O Director-adjunto da PJ disse  que sabiam que o PG faria tudo e mais para obstruir este processo, por isso agiram na base do artigo 58 e que nunca puseram em causa as competências do Ministério Público.

sustentou que com base no artigo 140, no âmbito da relevância de consentimento, é dispensável o despacho do Ministério Público autorizando busca ou revista sempre.

Mesmo assim exibiu termo de autorização de busca domiciliária assinado pelo irmão do Ministro de Agricultura responsável da quinta em Tchalana, onde a PJ apreendeu o arroz no âmbito da operação “arroz de Povo”, nos temos do artigo 140.

Relativamente a mediatização do processo de investigação, evocada pelo Procurador, o Director Nacional Adjunto da PJ disse que se os inquéritos tivessem decorrido sem o envolvimento da imprensa hoje em dia, o Ministério Público teria dito que os agentes da PJ é que levaram os objectos para incriminar alguém. ANG/LPG/ÂC//SG
     

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