Governação/Presidente da República promulga OGE/2021
Bissau, 29 jan 21
(ANG) - O Presidente da República da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló,
promulgou quinta-feira, o Decreto da
Assembleia Nacional Popular que aprova a Lei do Orçamento Geral do Estado/
2021.
A informação consta
numa nota informativa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da
Presidência da República à que a Agência de Notícias da Guiné ANG teve hoje
acesso .Foto Arquivo
O orçamento aprovado para o ano económico 2021 com um total de
receitas de 253.735 milhões de FCFA, uma despesa de 253.735 milhões apresenta um déficit de 50 mil milhões de FCFA.
Para a cobertura do déficit o governo, através do Ministério das Finanças é autorizado a contrair
empréstimos junto das instituições financeiras em que o país está filiada e de outros mercados financeiros, preferencialmente
concessionais.
No Orçamento, o
executivo prevê 130.095 milhões para as despesas correntes, 61.640 para o
pagamentos das dívidas públicas e 62 milhões para assegurar investimentos.
O Orçamento Geral de
Estado 2021, tem como a novidade a introdução de cinco novos impostos que
motivou a contestação das Centrais sindicais do país, dentre os quais o imposto
de Democracia, Imposto Especial sobre Telecomunicações, Contribuição Audio
Visual, Taxa de Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Taxa de Saneamento.
Relativamente ao
Imposto de Democracia, o OGE, prevê que as pessoas com rendimento de 41.668 paguem
até 1.500 FCFA e aos trabalhadores por conta própria e do sector informal com o
mesmo rendimento, são aplicadas uma taxa que vária de 500 à 20 mil FCFA.
Os valores arrecadados
no âmbito de pagamento deste imposto são
destinados ao financiamento do processo Democrático, nomeadamente as eleições.
A contribuição Áudio Visual incide sobre o financiamento da energia elétrica para uso doméstico,
com taxa mensal de 3 por cento e o valor máximo fixado é de 1000 Fcfa que deve ser
discriminada de forma automática na factura de fornecimento da energia
electrica.
Segundo a Lei do OGE,
os valores arrecadados por meio dessa cobrança vão permitir o governo assegurar
o financiamento do serviço público prestado pelos órgãos de informação
estatais, com base na seguinte proporção: Televisão da Guiné-Bissau (TGB), 25 %, Empresa de Electricidade e Águas da
Guiné-Bissau (EAGB) 25 % relativo ao encargo de liquidação e iluminação pública, a Radio Difusão Nacional (RDN) 20 % e o Jornal Nô Pintcha e Agência de
Noticias da Guiné (ANG) 15 por cento cada.
A Taxa de Desenvolvimento
Urbano Sustentável, vai servir para financiar programas de melhorias e
expansão de cidades previstos num horizonte plurianual, com objectivo de
permitir uma adequada e eficaz gestão de recursos, de acordo com a evolução
previsível da conjuntura económica social.
Esta taxa, incide
sobre produção e comercialização de cimento, ferro, chapas de cobertura
metálico, telhas, tijolo, sanitários, mosaicos, azulejos e materiais afins.
O Estado ficará com
50 pro cento dos valores arrecadados no âmbito dessas cobranças, ou seja, 35
para Ministério das Obras Públicas e 15 por cento para Ministério de Ambiente.
O Imposto Especial
sobre Telecomunicações, conforme a proposta da lei orçamental incide sobre
prestação de serviços digitais e de telecomunicação a titulo oneroso.
O Documento indica
que o Estado vai ficar com 50 por cento dos valores obtidos no âmbito dessas
cobranças e 18 para as instituições responsáveis pelas áreas da juventude,
Cultura e dos Desporto.
O executivo justifica
a criação deste imposto com a necessidade de assegurar o financiamento de programas de investimento em infraestruturas
rodoviárias e de telecomunicações, bem como atividades culturais e
desportivas.
E quanto a Taxa de Saneamento, a liquidação é feita
mediante substituição tributária através da EAGB, EP e cobrada juntamente com o
preço relativo ao seu fornecimento. Sendo que o Ministério da Administração Territorial
ficará com 50 por cento, 30 para Câmara Municipal de Bissau e 20 por cento para
as empresas públicas fornecedoras de água. ANG/LPG/ÂC//SG
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