sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

            Governação/Presidente da República promulga OGE/2021

Bissau, 29 jan 21 (ANG) - O Presidente da República da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, promulgou quinta-feira,  o Decreto da Assembleia Nacional Popular que aprova a Lei do Orçamento Geral do Estado/ 2021.

A informação consta numa nota informativa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência da República à que a Agência de Notícias da Guiné ANG teve hoje acesso .

Foto Arquivo

O orçamento aprovado  para o ano económico 2021 com um total de receitas de 253.735 milhões de FCFA, uma despesa de 253.735 milhões apresenta  um déficit de 50 mil milhões de FCFA.

Para a cobertura do déficit o governo, através do Ministério das Finanças é autorizado a contrair empréstimos junto das instituições financeiras em que o país está filiada e de  outros mercados financeiros, preferencialmente concessionais.

No Orçamento, o executivo prevê 130.095 milhões para as despesas correntes, 61.640 para o pagamentos das dívidas públicas e 62 milhões para assegurar investimentos.

O Orçamento Geral de Estado 2021, tem como a novidade a introdução de cinco novos impostos que motivou a contestação das Centrais sindicais do país, dentre os quais o   imposto de Democracia, Imposto Especial sobre Telecomunicações, Contribuição Audio Visual, Taxa de Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Taxa de Saneamento.

Relativamente ao Imposto de Democracia, o OGE, prevê que as pessoas com rendimento de 41.668 paguem até 1.500 FCFA e aos trabalhadores por conta própria e do sector informal com o mesmo rendimento, são aplicadas uma taxa que vária de 500 à 20 mil FCFA.  

Os valores arrecadados no âmbito de pagamento  deste imposto são destinados ao  financiamento do processo Democrático, nomeadamente as eleições.

A contribuição Áudio Visual incide sobre o financiamento da energia elétrica para uso doméstico, com taxa mensal de 3 por cento e o valor máximo fixado é de 1000 Fcfa que deve ser discriminada de forma automática na factura de fornecimento da energia electrica. 

Segundo a Lei do OGE, os valores arrecadados por meio dessa cobrança vão permitir o governo assegurar o financiamento do serviço público prestado pelos órgãos de informação estatais, com base na seguinte proporção: Televisão da Guiné-Bissau (TGB),  25 %, Empresa de Electricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB) 25 % relativo ao encargo de liquidação e iluminação pública, a Radio Difusão Nacional (RDN) 20 % e o Jornal Nô Pintcha e Agência de Noticias da Guiné (ANG) 15 por cento cada.

A Taxa de Desenvolvimento Urbano Sustentável,  vai  servir  para financiar programas de melhorias e expansão de cidades previstos num horizonte plurianual, com objectivo de permitir uma adequada e eficaz gestão de recursos, de acordo com a evolução previsível da conjuntura económica social.

Esta taxa, incide sobre produção e comercialização de cimento, ferro, chapas de cobertura metálico, telhas, tijolo, sanitários, mosaicos, azulejos e materiais afins.

O Estado ficará com 50 pro cento dos valores arrecadados no âmbito dessas cobranças, ou seja, 35 para Ministério das Obras Públicas e 15 por cento para Ministério de Ambiente.

O Imposto Especial sobre Telecomunicações, conforme a proposta da lei orçamental incide sobre prestação de serviços digitais e de telecomunicação a titulo oneroso.

O Documento indica que o Estado vai ficar com 50 por cento dos valores obtidos no âmbito dessas cobranças e 18 para as instituições responsáveis pelas áreas da juventude, Cultura e dos Desporto.

O executivo justifica a criação deste imposto com a necessidade de  assegurar o financiamento de  programas de investimento em infraestruturas rodoviárias e de telecomunicações, bem como atividades culturais e desportivas.

E quanto a  Taxa de Saneamento, a liquidação é feita mediante substituição tributária através da EAGB, EP e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento. Sendo que o Ministério da Administração Territorial ficará com 50 por cento, 30 para Câmara Municipal de Bissau e 20 por cento para as empresas públicas fornecedoras de água. ANG/LPG/ÂC//SG

 

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