Angola/CNE recorre ao Ministério Público para demover eleitores nas assembleias de voto
Bissau, 10 Ago 22 (ANG) - A oposição e a sociedade
civil têm apelado à presença nos locais de votação da população após exercer o
direito de voto, com o propósito de acompanhar o apuramento dos votos e a
publicação dos resultados das eleições angolanas a 24 de agosto.
Trata-se do
movimento conhecido popularmente como “Votou, Sentou” que a CNE considera
ilegal, por isso, recorreu à Procuradoria Geral da República para accionar
mecanismos jurídicos, em caso de desobediência dos eleitores.
A Comissão Nacional Eleitoral já alertou
que é contra este apelo que insta os eleitores a ficarem nas mesas de voto
durante a contagem de votos e até à publicação das listas.
Manuel Pereira da Silva, líder da CNE,
revela que a iniciativa não tem cunho jurídico, daí que pediu, na terça-feira,
à Procuradoria Geral da República para aplicar a lei em relação aos cidadãos
que permanecerem numa assembleia após exercer o seu direito de voto.
Ao discursar na abertura da formação
cívica eleitoral dirigida a magistrados, o comissário nacional apelou à
população votante para que volte a casa, após ter cumprido o seu dever cívico.
“Os agentes eleitorais devem obediência à
constituição e a lei, daí a razão do nosso apelo dirigido aos eleitores que,
após o exercício do seu direito de voto devem regressar, imediatamente, às suas
residências sob pena de violação da lei. E aí vossas excelências terão os
mecanismos de fazer cumprir a lei", pronunciou Manuel Pereira da
Silva.
Em resposta, Mota Liz,
vice-procurador-geral da República, assegura que o órgão está à disposição da
Comissão Nacional Eleitoral e que estará atenta a todas as práticas ilícitas
que constituem crimes eleitorais.
“A Procuradoria-Geral da República coloca-se à
disposição da CNE, sendo que estaremos simultaneamente a cumprir a nossa missão
institucional e pela sociedade. Nós estaremos atentos a práticas ilícitas que
possam reflectir em crimes eleitorais”, assegurou o magistrado.
Há quem defenda que a lei admite que o
cidadão possa estar presente no momento da publicação dos resultados, mas a CNE
nega e alega que o diploma eleitoral não permite a presença nas assembleias de
voto de cidadãos que não sejam eleitores que façam parte das mesas,
observadores eleitorais, agentes ou pessoal de apoio ao processo eleitoral.
ANG/RFI
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