quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Angola/CNE recorre ao Ministério Público  para demover eleitores nas assembleias de voto

Bissau, 10 Ago 22 (ANG) - A oposição e a sociedade civil têm apelado à presença nos locais de votação da população após exercer o direito de voto, com o propósito de acompanhar o apuramento dos votos e a publicação dos resultados das eleições angolanas a 24 de agosto.

Trata-se do movimento conhecido popularmente como “Votou, Sentou” que a CNE considera ilegal, por isso, recorreu à Procuradoria Geral da República para accionar mecanismos jurídicos, em caso de desobediência dos eleitores.

A Comissão Nacional Eleitoral já alertou que é contra este apelo que insta os eleitores a ficarem nas mesas de voto durante a contagem de votos e até à publicação das listas. 

Manuel Pereira da Silva, líder da CNE, revela que a iniciativa não tem cunho jurídico, daí que pediu, na terça-feira, à Procuradoria Geral da República para aplicar a lei em relação aos cidadãos que permanecerem numa assembleia após exercer o seu direito de voto.  

Ao discursar na abertura da formação cívica eleitoral dirigida a magistrados, o comissário nacional apelou à população votante para que volte a casa, após ter cumprido o seu dever cívico.

Os agentes eleitorais devem obediência à constituição e a lei, daí a razão do nosso apelo dirigido aos eleitores que, após o exercício do seu direito de voto devem regressar, imediatamente, às suas residências sob pena de violação da lei. E aí vossas excelências terão os mecanismos de fazer cumprir a lei", pronunciou Manuel Pereira da Silva.

Em resposta, Mota Liz, vice-procurador-geral da República, assegura que o órgão está à disposição da Comissão Nacional Eleitoral e que estará atenta a todas as práticas ilícitas que constituem crimes eleitorais.

A Procuradoria-Geral da República coloca-se à disposição da CNE, sendo que estaremos simultaneamente a cumprir a nossa missão institucional e pela sociedade. Nós estaremos atentos a práticas ilícitas que possam reflectir em crimes eleitorais”, assegurou o magistrado.

Há quem defenda que a lei admite que o cidadão possa estar presente no momento da publicação dos resultados, mas a CNE nega e alega que o diploma eleitoral não permite a presença nas assembleias de voto de cidadãos que não sejam eleitores que façam parte das mesas, observadores eleitorais, agentes ou pessoal de apoio ao processo eleitoral. ANG/RFI

 

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