Portugal/ Governo aprova regulamentação para acordo de mobilidade da CPLP
Bissau, 02 Set 22(ANG) – O Governo português aprovou a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países.
“O
Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta
definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há
pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade
dentro do espaço da CPLP”, anunciou o primeiro-ministro português, António
Costa, a partir de Moçambique onde encontra-se em visita oficial.
De
acordo com António Costa, “todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP que
peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser
liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma
ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen”.
À
Lusa, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes,
disse que o decreto regulamentar sobre mobilidade na CPLP, pretende “valorizar”
a comunidade e também combater a falta de mão-de-obra em Portugal, explicando
que uma das preocupações é “verdadeiramente valorizar” a organização como
comunidade de língua, cidadania, cooperação política e diplomática e também
como espaço económico e a conclusão e implementação do Acordo de Mobilidade.
Outro
objectivo, segundo a ministra, é que Portugal execute “na ordem jurídica
nacional os regulamentos europeus sobre o sistema de informação Schengen”,
referindo-se ao espaço que permite a livre-circulação de pessoas dentro dos
países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas
fronteiras e do qual os países da União Europeia fazem parte.
Entretanto,
admitiu que a criação do decreto regulamentar “tem também a ver com a
necessidade de revitalizar a economia [portuguesa] e colmatar falhas de
mão-de-obra” no país.
Ana
Catarina Mendes defendeu que o decreto aprovado em Conselho de Ministros
“corporiza as intenções e os princípios que estão na Lei de Estrangeiros”, com
as alterações já feitas, “permitindo promover a liberdade de circulação no
espaço da CPLP”.
O
Acordo de Mobilidade foi assinado entre os nove Estados-membros da CPLP (Cabo
Verde, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Angola, Brasil,
Timor-Leste e Guiné Equatorial) em Julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado
e de Governo em Luanda, Angola.
O
Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP tipifica quatro situações
relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários,
nomeadamente a estada de curta duração, estada temporária, visto de residência
e autorização de residência. ANG/Inforpress
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