segunda-feira, 6 de março de 2017

ANP


Indeferido o recurso à plenária apresentado pela Bancada parlamentar do PRS

Bissau,06 Mar 17 (ANG) – A Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau indeferiu o recurso à plenária apresentado pela Bancada Parlamentar do PRS sobre a recente deliberação da Comissão Permanente de não agendar o debate do programa de governo .de Umaro Sissoco Embaló.

“ O agendamento do programa do governo era o único ponto da proposta da Ordem do Dia da Sessão plenária do mês de fevereiro passado, da IX Legislatura e o requerente não têm legitimidade para recorrer da matéria em questão, porque o próprio objecto atacado não admite recurso”, afirmou a ANP em comunicado de imprensa à que a Agência de Notícias da Guiné teve hoje acesso.

No documento a ANP sustenta que a Comissão Permanente tem competências para fixar a Ordem do Dia das sessões plenárias e que em nenhuma parte da lei está estabelecida a possibilidade de apresentação de recurso sobre as deliberações da Comissão Permanente em caso de não fixação da Ordem do Dia.

O comunicado considera irónico dizer que o Presidente pode convocar directamente a sessão sem que  a “Ordem do Dia” seja fixada pela Comissão Permanente, porque o Presidente só pode submeter ao Plenário da ANP uma Ordem do Dia aprovada previamente pela Comissão Permanente.

A nota acrescenta que a Comissão Permanente é um órgão incontornável na aprovação de agenda das sessões plenárias, razão pela qual não há motivos para responsabilizar o Presidente da ANP pelo bloqueio vigente naquela instituição.

Deste modo, conforme o comunicado, obrigar o Presidente da ANP a convocar a sessão (extraordinária), como pretendem os recorrentes, é coisa que não pode haver, por ser uma violação da Constituição da República e do Regimento deste órgão.

Os recorrentes, segundo o comunicado, consideram de inconstitucional, ilegal e inexistente a decisão da Comissão Permanente, informando que o programa do governo é instrumento principal de governação que é submetido ao parlamento para a sua aprovação e por ser a matéria da exclusiva iniciativa do executivo então só cabe a ele o direito de recorrer de eventual rejeição do seu agendamento, mas não se vê a legitimidade de uma bancada parlamentar recorrer dessa decisão.
 
No documento a ANP acusa aos recorrentes de fazerem uma interpretação isolada dos artigos 138.°, 139.° e 140.° do Regimento da ANP, quando alegam que as Comissão Permanente não intervêm na fixação da Ordem do Dia das sessões plenárias, por isso chegaram a uma conclusão errada  em dizer que o Presidente da ANP pode convocar directamente as sessões plenárias Assembleia Nacional Popular sem respeitar outras estruturas intervenientes no processo conducente a essa convocação.

ANG/LPG/ÂC/SG


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