Indeferido
o recurso à plenária apresentado pela Bancada parlamentar do PRS
Bissau,06 Mar 17 (ANG) – A
Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau indeferiu o recurso à plenária apresentado
pela Bancada Parlamentar do PRS sobre a recente deliberação da Comissão Permanente
de não agendar o debate do programa de governo .de Umaro Sissoco Embaló.
“ O agendamento do programa
do governo era o único ponto da proposta da Ordem do Dia da Sessão plenária do
mês de fevereiro passado, da IX Legislatura e o requerente não têm legitimidade para recorrer da matéria em questão,
porque o próprio objecto atacado não admite recurso”, afirmou a ANP em comunicado
de imprensa à que a Agência de Notícias da Guiné teve hoje acesso.
No
documento a ANP sustenta que a Comissão Permanente tem competências para
fixar a Ordem do Dia das sessões plenárias e que em nenhuma parte da lei está
estabelecida a possibilidade de apresentação de recurso sobre as deliberações
da Comissão Permanente em caso de não fixação da Ordem do Dia.
O
comunicado considera irónico dizer que o Presidente pode convocar directamente
a sessão sem que a “Ordem do Dia” seja fixada
pela Comissão Permanente, porque o Presidente só pode submeter ao Plenário da
ANP uma Ordem do Dia aprovada previamente pela Comissão Permanente.
A
nota acrescenta que a Comissão Permanente é um órgão incontornável na aprovação
de agenda das sessões plenárias, razão pela qual não há motivos para
responsabilizar o Presidente da ANP pelo bloqueio vigente naquela instituição.
Deste modo, conforme o
comunicado, obrigar o Presidente da ANP a convocar a sessão (extraordinária),
como pretendem os recorrentes, é coisa que não pode haver, por ser uma violação
da Constituição da República e do Regimento deste órgão.
Os recorrentes, segundo o
comunicado, consideram de inconstitucional, ilegal e inexistente a decisão da
Comissão Permanente, informando que o programa do governo é instrumento
principal de governação que é submetido ao parlamento para a sua aprovação e
por ser a matéria da exclusiva iniciativa do executivo então só cabe a ele o
direito de recorrer de eventual rejeição do seu agendamento, mas não se vê a
legitimidade de uma bancada parlamentar recorrer dessa decisão.
No documento a ANP acusa aos
recorrentes de fazerem uma interpretação isolada dos artigos 138.°, 139.° e
140.° do Regimento da ANP, quando alegam que as Comissão Permanente não
intervêm na fixação da Ordem do Dia das sessões plenárias, por isso chegaram a uma
conclusão errada em dizer que o
Presidente da ANP pode convocar directamente as sessões plenárias Assembleia
Nacional Popular sem respeitar outras estruturas intervenientes no processo
conducente a essa convocação.
ANG/LPG/ÂC/SG
Sem comentários:
Enviar um comentário