segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Justiça


Directora da Rádio Nacional acusa juíza da Vara Crime de “abuso de poder” ao mandar detê-la

Bissau 25 Fev. 19 (ANG) – A Directora-geral da Rádio Difusão Nacional (RDN),acusou hoje a juíza de direito da Vara Crime do Tribunal Regional de Bissau, Mónica Cooper de abuso de poder ao mandar detê-la por alegada violação da lei, pela não difusão de um  comunicado do Tribunal Regional de Bissau que pedia a comparência de um suspeito.

Falando numa conferência de imprensa, Mónica Buaro da Costa disse que no passado dia 18 de Fevereiro foi chamada pela Polícia Judiciária (PJ) onde foi informada do mandado de detenção por alegadamente desrespeitar a lei de colaboração institucional.

“Questionei ao agente da PJ sobre o processo ou seja há um processo sobre um cidadão e no entanto o visado não sabe do sucedido até a fase da sua detenção sem saber o que fez e nunca foi ouvido. O agente esclareceu que eles não questionam os documentos vindos dos tribunais mas que simplesmente os executam”, disse.

A directora da RDN disse que se apercebeu que se tratava do assunto da Rádio e mandou chamar o Director Administrativo e Financeiro (DAF) da referida estação que a informou que, de facto, receberem nos dias da greve a referida nota do Tribunal sobre pedido de comparência do suspeito.

Segundo ela, o DAF explicou que passando dois dias, o agente do Tribunal voltou com o mesmo documento e foi informado  que a greve ainda estava em curso pelo que a nota não podia ser difundida.

Buaro frisou que, acompanhada de  seu advogado foram encaminhados para o gabinete da juíza  que, por sua vez, informou que mandou deter a directora da RDN porque ela recusou, por duas vezes, difundir o pedido de comparência de um suspeito e que depois foram informados que não pagaram pelo serviço, salientando que Rádio quer humilhar o Tribunal.

Por seu turno, o advogado da vítima, Victor Imbana qualificou a acção da juíza de abuso de poder e sequestro ao seu cliente, uma vez que a Rádio Nacional estava em greve  quando o Tribunal requereu o seu serviço.

Informou que, mesmo que o tivesse recebido não seria lido, uma vez que consta nos serviços mínimos que só os casos urgentes seriam  atendidos,  nos quais não se enquadra o pedido do tribunal.

“Portanto, ficou claro que não foi a directora que recusou receber o documento, mas aconteceu na decorrência de um exercício normal em consequência da paralisação que estava em vigor, um direito constitucional dos funcionários para fazer o patronato cumprir com as suas obrigações. Mesmo para prender uma pessoa devia ser a pessoa que recusou receber os documentos não a directora”,sustentou o advogado. ANG/MSC/AC//SG

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