Directora
da Rádio Nacional acusa juíza da Vara Crime de “abuso de poder” ao mandar
detê-la
Bissau 25 Fev. 19 (ANG) – A
Directora-geral da Rádio Difusão Nacional (RDN),acusou hoje a juíza de direito
da Vara Crime do Tribunal Regional de Bissau, Mónica Cooper de abuso de poder ao
mandar detê-la por alegada violação da lei, pela não difusão de um comunicado do Tribunal Regional de Bissau que
pedia a comparência de um suspeito.
Falando numa conferência de
imprensa, Mónica Buaro da Costa disse que no passado dia 18 de Fevereiro foi
chamada pela Polícia Judiciária (PJ) onde foi informada do mandado de detenção por
alegadamente desrespeitar a lei de colaboração institucional.
“Questionei ao agente da PJ
sobre o processo ou seja há um processo sobre um cidadão e no entanto o visado
não sabe do sucedido até a fase da sua detenção sem saber o que fez e nunca foi
ouvido. O agente esclareceu que eles não questionam os documentos vindos dos
tribunais mas que simplesmente os executam”, disse.
A directora da RDN disse que se
apercebeu que se tratava do assunto da Rádio e mandou chamar o Director
Administrativo e Financeiro (DAF) da referida estação que a informou que, de
facto, receberem nos dias da greve a referida nota do Tribunal sobre pedido de
comparência do suspeito.
Segundo ela, o DAF explicou que
passando dois dias, o agente do Tribunal voltou com o mesmo documento e foi
informado que a greve ainda estava em
curso pelo que a nota não podia ser difundida.
Buaro frisou que, acompanhada
de seu advogado foram encaminhados para
o gabinete da juíza que, por sua vez,
informou que mandou deter a directora da RDN porque ela recusou, por duas vezes,
difundir o pedido de comparência de um suspeito e que depois foram informados
que não pagaram pelo serviço, salientando que Rádio quer humilhar o Tribunal.
Por seu turno, o advogado da
vítima, Victor Imbana qualificou a acção da juíza de abuso de poder e sequestro
ao seu cliente, uma vez que a Rádio Nacional estava em greve quando o Tribunal requereu o seu serviço.
Informou que, mesmo que o
tivesse recebido não seria lido, uma vez que consta nos serviços mínimos que só
os casos urgentes seriam atendidos, nos quais não se enquadra o pedido do
tribunal.
“Portanto, ficou claro que não
foi a directora que recusou receber o documento, mas aconteceu na decorrência
de um exercício normal em consequência da paralisação que estava em vigor, um
direito constitucional dos funcionários para fazer o patronato cumprir com as
suas obrigações. Mesmo para prender uma pessoa devia ser a pessoa que recusou
receber os documentos não a directora”,sustentou o advogado. ANG/MSC/AC//SG
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