Portugal/Cravinho admite mudança da lei se entrada de cidadãos lusófonos for excessiva
Bissau,31 Mai 23 (ANG) – O chefe da diplomacia portuguesa admitiu segunda-feira uma alteração à lei dos estrangeiros, caso haja um fluxo excessivo de entradas de imigrantes, na sequência do acordo de mobilidade na comunidade lusófona, mas ressalvou que tal não se verifica atualmente.
João
Gomes Cravinho falava aos deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, em resposta a uma questão levantada pelo deputado
Pacheco de Amorim (Chega) sobre a capacidade de Portugal acolher os cidadãos
provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do
acordo de mobilidade.
“Portugal
não tem capacidade para integrar 0,5 por cento dos 300 milhões” de cidadãos da
CPLP, disse o deputado, referindo-se a este acordo como uma medida de “risco
desmedido”.
Pacheco
de Amorim indicou que os outros países da CPLP “ganham bem mais do que
Portugal” com este acordo e questionou o ministro sobre uma eventual
contrapartida negociada com os outros Estados-membros.
O
ministro dos Negócios Estrangeiros referiu-se ao acordo de mobilidade na CPLP
como “um passo de gigante” para o que se espera um dia alcançar: “Um espaço de
livre circulação”.
“Naturalmente
temos alguns condicionantes, como a pertença [de Portugal] em simultâneo ao
Espaço Schengen”, afirmou, indicando que o objectivo português é “a inclusão em
Portugal de um maior número de pessoas” oriundas de outros Estados da
comunidade lusófona.
Neste
sentido, também assumiu que a capacidade do processamento de pedidos para
viajar para Portugal, que “tem aumentado”, pode ser um condicionamento, mas
congratulou-se com a diminuição do tempo de espera, de 33 dias em 2022 para 21
dias em 2023.
“A
nossa expectativa é acolher mais cidadãos da CPLP”, disse, deixando claro que,
se for preciso mudar as leis, isso será feito.
Se se
registar “um fluxo tal – que não vemos nem vislumbramos no nosso horizonte – cá
estamos para alterar e adequar” a lei.
Contudo,
concluiu que “a legislação é a mais adequada no momento”.
Mais
tarde, Cravinho voltou ao tema para esclarecer que a hipótese da alteração da
lei dos estrangeiros se deveu unicamente ao cenário colocado pelo deputado
Pacheco de Amorim.
“Dispomos
nesta casa de todas as possibilidades de alterar as leis que nesta casa foram
aprovadas”, disse.
E
adiantou: “Se, num quadro catastrofista, que não se vislumbra de todo, houvesse
a necessidade de alterar a lei dos estrangeiros, poder-se-ia alterar a lei dos
estrangeiros. Contudo, a lei dos estrangeiros parece-me ser precisamente a lei
adequada ao momento que nós vivemos e não vejo razão nenhuma para qualquer tipo
de alteração à lei dos estrangeiros”.
No passado
dia 30 de Outubro, entrou em vigor o novo regime de entrada de imigrantes em
Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da
CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros.
Desde
01 de Março, está em vigor o novo modelo que permite a Portugal atribuir uma
autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP.
O
Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de
residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com
o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de
2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de
facilitação de emissão de vistos no país.
A
CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial,
Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
ANG/Inforpress/Lusa
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