terça-feira, 25 de junho de 2019

Sociedade


             MCCI exige substituição do Presidente cessante José Mário Vaz

Bissau, 25 jun 19 (ANG) - O  Movimento dos Cidadãos Conscientes e Inconformados (MCCI), em carta aberta entregue no parlamento exigiu a substituição do Presidemte cessante, José Mário Vaz pelo da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá.

O porta-voz , Sumaila Djaló, em declarações à imprensa, sustentou que essa substituição do Presidente cessante é para o Movimento condições legais para que o pais possa marchar na democracia.

Disse que os valores e liberdade da escolha do povo não podem ser posto em causa para “assumir a ditadura, anarquia e outras formas diferentes de gerir instituições do Estado”.

Djaló afirmou na ocasião que o Manifesto  entregue tem o único objectivo de exigir ao líder do parlamento para substituir o Presidente da República, justificando que a partir de momento a função de José Mário Vaz entra no quadro inconstitucional e que deve ser substituído a luz da Constituição da República por Cipriano Cassama.  

Considerou a resposta da mesa da ANP de positiva, acrescentando que o Movimento recebeu garantias de que a preocupação vai ser entregue aos deputados.

“Temos garantias de que os deputados vão activar mecanismos para pôr em marcha as exigências do povo e das pessoas que votaram em José Mário Vaz que agora é ex-presidente da República”, revelou.

Sumaila Djaló garantiu manter resistência, determinação e convicção em defesa da Constituição e de valores da democracia enquanto  José Mário Vaz continuar na Presidência da República e não for substituído no quadro constitucional.

No encontro estava presente para além do Presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, o 1º vice-presidente, Nuno Gomes Na Bian.

José Mário Vaz terminou no domingo o seu mandato presidencial de cinco anos e marcou eleições presidenciais para 24 de novembro próximo. Constitucionalistas dizem que nessa condição, até ser substituído por um presidente eleito, as suas competências são limitadas a um exercício de gestão corrente de actos presidenciais, podendo tomar medidas “estritamente necessárias” mas que não comprometem o próximo presidente da República. ANG/DMG/ÂC//SG


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