Tribunal Europeu/França condenada por más condições de vida impostas a argelinos
Bissau, 04 Abr 24 (ANG) -
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje a França pelas condições de
vida indignas dos argelinos que lutaram pela França nos campos de acolhimento.
Os argelinos onde passaram
anos após saírem da Argélia nas décadas de 1960 e 1970.
O tribunal considerou que
a França violou a proibição de submeter os seus nacionais a tratamentos
desumanos ou degradantes.
A este respeito, avaliou
ainda que os montantes das indemnizações concedidas pelos tribunais nacionais
foram insuficientes.
Os cinco queixosos no
processo contra o Estado francês são cidadãos franceses nascidos entre 1957 e
1969, filhos de 'harkis', pessoas de origem argelina que lutaram ao lado do
exército francês durante a guerra da Argélia (1954-1962).
Quatro destes chegaram a
França na altura da independência da Argélia (em 1962) ou nasceram em solo
francês nos anos seguintes.
Viveram em campos de
acolhimento , principalmente o de Bias, em Lot-et-Garonne, no sudoeste de
França, até 1975.
Esses quatro queixosos
apresentaram diversas provas relativas às suas condições de vida neste campo,
destacando-se nomeadamente o confinamento a que eram sujeitos, a abertura do
seu correio pela administração do campo, o desvio de benefícios sociais devidos
à sua família para despesas do campo e a educação ministrada numa escola
interna do campo, fora do sistema educacional francês.
Os tribunais
administrativos franceses já consideraram que o Estado é responsável por esses
actos e o Governo francês já pagou 15 mil euros de indemnização a esses
queixosos pelos danos materiais e morais sofridos.
No entanto, o TEDH, embora
"consciente da dificuldade de quantificar os danos sofridos pelos
requerentes", "considera que os montantes atribuídos pelos tribunais
nacionais neste caso não constituem uma compensação adequada e suficiente para
reparar as violações constatadas".
No que diz respeito ao
tratamento desumano e degradante, "os montantes atribuídos aos requerentes
são modestos em comparação ao que o Tribunal geralmente concede em casos
relacionados com condições indignas de detenção".
"Esses montantes não
cobriram os danos ligados às outras violações da Convenção", considerou o
tribunal europeu.
O TEDH determinou que a
França pague mais de 19.500 euros a quatro requerentes, que são da mesma
família, proporcionalmente ao tempo que passaram no campo de Bias.
O quinto requerente, cujo
pai foi executado em 1957 pela Frente de Libertação Nacional da Argélia e que
chegou em França em 1980, não obteve ganho de causa. ANG/Angop
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