Justiça/PGR notifica Domingos Simões Pereira para comparecer
no Ministério Público dentro de quinze dias
Bissau,07
Ago 24(ANG) - A Procuradoria-geral da República(PGR) notificou Domingos Simões
Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, para comparecer no
Ministério Público no prazo de 15 dias.
A notificação foi feita
através de um edital com a data de 31 de julho de 2024, no qual pode-se ler que
“por se ter subtraído da justiça, encontrando-se em parte incerta, a
Procuradoria-geral manda que seja devidamente notificado por Éditos, no âmbito
do processo crime registado sob n°02/2018, na qual é denunciado e declarado
suspeito e que corre os seus tramites legais ao abrigo do art. 60° e seguintes
do Código do Processo Penal (CPP), o senhor Domingos Simões Pereira, nascido no
dia 20 de Outubro de 1963, natural de Farim, Região de Oio, Filho de António
Simões Pereira e de Vitoriana Monteiro, para no prazo de quinze dias, após a
publicação deste edital, a luz do artigo 96° n°1 in fine do CPP, por força do
art. 235°/1 do CPP, conjugado com o art. 247°, 248° e 256°, todos Código do
Processo Civil (CPC), comparecer na Procuradoria-geral da República para tomar
conhecimento da acusação provisória dos presentes autos”.
O Ministério Público lembrou
que desde 2016 que tem vindo a requerer o levantamento da imunidade parlamentar
do deputado Simões Pereira, mas “não logrou obter sucesso”.
“Porquanto o assunto nunca
foi levado ao plenário da ANP. Esta relutância constitui um abuso de direito
por parte deste órgão de soberania (artigo 334° do Código Civil), na medida em
que, pelo crime a que vem imputado, o n°2 do art. 34° da lei 14/97 obriga a ANP
a decidir sobre a suspensão do mandato do deputado para efeito de seguimento do
processo” lê-se no edital, adiantando que ao não proceder a sua suspensão,
desde 2016, o referido comportamento leva a indefinição do estatuto processual
do suspeito e míngua a sua garantia constitucional de ampla defesa e o direito
de ser julgado no mais curto espaço de tempo, “o que é inaceitável no Estado de
Direito Democrático “.
O Ministério Público
argumenta ainda o motivo da fixação de edital que a atitude da ANP em não
levantar a imunidade parlamentar ao deputado e Presidente do Parlamento
guineense, Domingos Simões Pereira, pode consubstanciar na impossibilidade de
notificação do suspeito.ANG/odemocratagb
Sem comentários:
Enviar um comentário