Tribunal
da CEDEAO condena o Estado guineense a indemnizar à viúva de Nino Vieira no
valor de 40 milhões de francos CFA
Bissau,07 Ago 18 (ANG) – O
Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
(CEDEAO), condenou o Estado guineense à pagar uma indemnização no valor de 40
milhões de francos CFA à viúva do falecido ex.Presidente da República João
Bernardo Vieira, Nazaré de Pina.
Em conferência de imprensa
realizada hoje, o Procurador-Geral da República e o colectivo de advogados
defensores do caso, afirmam que em 3 de Março de 2017 a cidadã nacional Nazaré
de Pina e os filhos intentaram uma acção de condenação contra o Estado da
Guiné-Bissau no Tribunal de justiça da CEDEAO por violação de direito ao
julgamento do processo no mais curto espaço de tempo.
“O Estado da Guiné-Bissau foi
notificado através do Ministério da Justiça, da referida petição no dia 11 de
Maio de 2017”, informou um dos advogados Juscelino Degol.
Disse que o Estado da
Guiné-Bissau representado pelo Ministério Público apresentou a sua contestação
invocando entre outras a incompetência do Tribunal da CEDEAO em conhecer o
objecto do processo.
“O Tribunal da CEDEAO sem a
discussão oral da causa, proferiu a sentença inicial em 8 de Setembro de 2017,
condenando o Estado da Guiné-Bissau a pagar oito biliões de francos CFA, sendo
cinco para Nazaré de Pina, e um bilião para cada um dos seus três filhos”,
explicou.
Juscelino Degol disse que o
Ministério Público inconformado com o conteúdo da sentença, formou uma equipa
de advogados para seguir o processo de condenação.
Informou que em 30 de Novembro
de 2017, a equipa de advogados apresentaram o projecto de recurso ao Ministério
da Justiça da Guiné-Bissau para efeitos da sua remissão ao Tribunal da CEDEAO.
“Os argumentos aduzidos
resumem-se no erro de procedimento dentre eles a violação da utilização da
língua portuguesa como idioma do processo, a violação da regra imperativa que
impõe a discussão oral da causa e no erro sobre a apreciação de provas, omissão
de deligências, violação de procedentes jurisprudencial e violação da ordem
pública internacional do Estado da Guiné-Bissau”, explicou.
Afirmou que por força do
princípio da ampla garantia da defesa, requereram que o processo não seja
objecto da fase oral, requerimento aceite pelo colectivo de juízes ficando
obrigados a notificar nos seus termos de língua portuguesa nos dias
subsequentes ao encerramento da fase oral.
O advogado disse que encerrada
parcialmente a fase oral o Tribunal de Justiça da CEDEAO marcou a data da
leitura da sentença para o dia 24 de Maio de 2018 em Abuja (Nigéria).
“No dia 24 de Maio de 2018, em
Abuja, o Tribunal da CEDEAO decidiu condenar o Estado da Guiné-Bissau ao
pagamento de indemnização à Nazaré de Pina no valor de 10 milhões de francos
CFA, e dez milhões para cada um dos seus três filhos perfazendo no total 40
mihões de francos CFA”, esclareceu.
Juscelino Degol sublinhou que
mesmo assim o colectivo de advogados do Ministério Público não conformaram com
a decisão do Tribunal porque os fundamentos evocados voltam a ter muitas falhas
processuais.
“Em primeiro lugar o Tribunal
esqueceu-se que a lei da Guiné-Bissau proibe a poligamia e para o efeito não
podem estar a condenar o Estado guineense a pagar por uma coisa desconhecida”,
explicou.
Disse que o Tribunal da CEDEAO
não devia exigir a indemnização apenas para os filhos de Nazaré de Pina mas sim
todos os outros filhos do falecido ex.Presiente da Repúbica Nino Vieira.
ANG/ÂC
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