Governo e Renamo
assinam memorando de entendimento
Bissau, 8 ago18 (ANG) - O Presidente moçambicano,
Filipe Nyusi anunciou segunda-feira que foi assinado um memorando de
entendimento sobre assuntos militares entre Governo e Renamo, admitindo o
culminar de um processo iniciado há um
ano, quando o Presidente Nyusi se encontrou na serra da Gorongosa com o
falecido líder da Renamo Afonso Dhlakama.
"O
memorando indica de forma clara o roteiro
sobre os assuntos militares e os passos subsequentes e
determinantes para o alcance de uma paz efectiva e duradoura no que tange ao desarmamento, desmobilização e
reintegração do braço armado da Renamo", refere Nyusi
No âmbito do
diálogo para a paz a 21 de Julho expirou
o prazo de 10 dias fixado após o encontro,
a 11 de Julho, entre o Presidente Filipe Nyusi e o líder interino da Renamo,
Ossufo Momade, para que fosse entregue a lista dos antigos combatentes da
Renamo a serem reintegrados nas Forças de Defesa e Segurança - FDS - e a Polícia da República de Moçambique - PRM.
Posteriormente, a Renamo afirmou que só entregaria as listas quando fosse assinado
um memorando de entendimento sobre o assunto com o governo, temendo
a repetição do cenário pós Acordo
de Paz de Roma em 1992, no qual já era prevista esta integração, bem
como nos Serviços de Informações e Segurança do Estado - SISE - o que não se verificou.
Em termos de calendarização, a Renamo exige que se
começe pelo enquadramento dos seus homens, seguido pela sua desmobilização,
integração e finalmente desarmamento dos antigos combatentes e reinserção na
vida social dos que não forem integrados nas FDS e PRM, orgãos nos quais a
Renamo pretende ainda integrar em cargos de chefia.
Em Junho, a Frelimo "chantageou"
a Renamo segundo Ossufo Momade, ao suspender
unilateralmente a sessão extraordinária do parlamento, que devia aprovar
a lei sobre a nova legislação eleitoral de que depende o calendário eleitoral
das eleições autárquicas de 10 de Outubro, exigindo em contrapartida avanços no
processo de desmilitarização da Renamo.ANG/RFI
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