Supremo Tribunal culpa a todos
e manda CNE continuar os trabalhos
Bissau, 13 jan 20 (ANG) - O
Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau diz que sem a acta de apuramento
nacional dos resultados eleitorais não pode decidir sobre o recurso apresentado
por Domingos Simões Pereira, e manda a CNE prosseguir com os trabalhos.
O recurso de impugnação foi
desencadeado numa altura em que a CNE havia divulgado resultados provisórios e
que deram vitória ao Umaro Sissoco Embaló com 53 por cento dos votos contra 46
por cento de Domingos Simões Pereira.
O Supremo sustenta que sem a acta de apuramento nacional dos
resultados não pode conhecer o "mérito da causa" apresentada por
Domingos Simões Pereira , pelo que pede
a sua entrega, uma decisão que suscita várias interpretações.
O campo do candidato Domingos Simões Pereira diz que o
Supremo Tribunal mandou a Comissão Nacional de Eleições fazer o trabalho de
casa. Isto é, concluir o processo conforme a lei, ou seja, realizar a reunião
plenária de onde deverá sair a acta final com os resultados do apuramento
nacional da votação de 29 de Dezembro.
O campo do candidato Umaro Sissoco Embaló diz, por seu
lado, que o acórdão manda que se proclame Sissoco Embaló Presidente da
Guiné-Bissau, pelo que, no seu entender, o litígio acabou.
Segundo a RFI, inclusive alguns juristas dizem-se confusos
e até surpreso com o acórdão do Supremo, uma vez que não foi peremptório sobre
a decisão.
Dizem, por exemplo, que ao afirmar que “não pode
conhecer o mérito da causa por falta de peças processuais”, o Supremo estará a
afirmar que o processo acabou, mas também dizem que não é bem assim porque o
tribunal pediu à CNE que lhe entregue as actas do apuramento nacional para que
possa formular o seu juízo.
Ou seja, os
juristas consideram que o Supremo Tribunal acabou por fazer a chamada “justiça
salomónica”, dando culpa a todos e sem tomar uma decisão em concreto.
."Acordam os juízes conselheiros, em face da
inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito
da causa, e consequentemente determinam o cumprimento da formalidade
preterida", refere a decisão do acórdão do Supremo Tribunal Justiça.
No acórdão, assinado por oito juízes conselheiros, é
referido que a "ausência da acta da plenária da CNE (Comissão Nacional de
Eleições), onde devem constar as operações de apuramento nacional dos
resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos, são
condições que habilitam ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto instância de
recurso eleitoral formar juízo sobre a matéria".
O artigo 95.º da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau refere
que, das "operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada a
acta, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os
contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido
tomadas".
"Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento
nacional, o presidente da Comissão Nacional de Eleições envia um exemplar da
acta aos órgãos de soberania, aos partidos políticos ou coligação de partidos
concorrentes", acrescenta a lei.
No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça refere que
"nem o recorrente, nem a CNE, órgão de administração eleitoral e
contrainteressada, não procederam à junção aos autos da acta de apuramento
nacional de resultados eleitorais" e que aquela é um "pressuposto
fundamental para a delimitação do objecto de recurso (por se tratar de uma
deliberação daquele órgão colegial) e que se traduz numa preterição de uma
formalidade pré-estabelecida e é de conhecimento oficioso".
"Verificada a falta deste pressuposto essencial
para a apreciação do contencioso eleitoral ficam prejudicadas as demais
questões suscitadas pelas partes", salienta o acórdão.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela
Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo
Madem-G15, venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato
Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa
Domingos Simões Pereira, afirmou, na quinta-feira, que cerca de 110 mil votos
foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente
venceu as eleições presidenciais no dia 29 de Dezembro. ANG/RFI
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