STJ/Presidente da comissão eleitoral diz que deliberação sobre candidaturas é
ilegal
Bissau,07 out 21(ANG) - O presidente da comissão eleitoral para a eleição do próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Humiliano Alves Cardoso, disse quarta-feira que os trabalhos daquela comissão foram suspensos em setembro e que a deliberação tomada no dia 06 de Outubro é ilegal.
"As reuniões da
comissão eleitoral levadas a cabo nos dias 04 e 06 de outubro em que, nesta
última, foi tomada, entre outras, a decisão de apreciar as candidaturas não
foram convocadas pelo presidente da comissão eleitoral, nem nelas tomou
parte", refere, em comunicado à imprensa, Humiliano Cardoso.
No comunicado à imprensa,
Alves Cardoso referiu-se igualmente à um
despacho do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com data de 22 de
setembro,segundo o qual todas as actividades da comissão, "incluindo
reuniões" foram suspensas.
A decisão foi tomada para
criar condições "para preencher as vacaturas existentes nas câmaras do
Supremo Tribunal de Justiça e, consequentemente, do seu plenário, que constitui
garantia jurisdicional do contencioso eleitoral em caso de recurso", pode
ler-se no comunicado.
A comissão eleitoral para
eleger o próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça divulgou
quarta-feira uma deliberação que rejeita "provisoriamente" a
candidatura de José Pedro Sambú, juiz conselheiro e actualmente presidente da
Comissão Nacional de Eleições, à presidência do Supremo Tribunal de Justiça.
Na deliberação, a comissão
eleitoral aprova as candidaturas dos juízes conselheiros Osíres Francisco Pina
Ferreira e Juca Armando Nancassa, mas rejeita "provisoriamente a
candidatura" de José Pedro Sambú.
A comissão eleitoral
justifica a decisão com base na lei orgânica dos tribunais judiciais que
determina que só podem ser eleitos para o cargo de presidente do Supremo
Tribunal de Justiça, juízes conselheiros no ativo com pelo menos cinco anos de
exercício de funções.
Segundo a Lusa, numa
participação enviada ao Conselho Superior de Magistratura, Humiliano Alves Cardoso refere também que as
decisões em relação às candidaturas foram tomadas por apenas três pessoas,
nomeadamente Kátia Lopes, Amadu Djaló e Helder de Barros, pedindo para que
sejam suspensos preventivamente das suas funções.
Humiliano Alves Cardoso,
advogado de profissão e Conselheiro do Presidente Umaro Sissoco Embaló,
salienta que os três "têm causado danos de difícil reparação à imagem e
consideração da comissão eleitoral e do seu presidente e que poderão pôr em
causa as eleições para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do
Conselho Superior de Magistratura".ANG/Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário