Senegal/Conselho Constitucional invalida a lei da revisão constitucional aproava pelo parlamento
Bissau, 10 Jul 26 (ANG) – O Conselho
Constitucional do Senegal declarou na quinta-feira, (9), que a lei de revisão
constitucional adotada pela Assembleia Nacional em 29 de Junho é contrária à
Constituição, após recurso apresentado pelo Presidente da República, Bassirou
Diomaye Faye.
Em sua decisão nº 6/C/2026, o Supremo
Tribunal considerou que "a lei aprovada pela Assembleia Nacional em 29 de
Junho de 2026, sob o número 18/2026, é contrária à Constituição", segundo
a Agência de Imprensa Senegalesa (APS).
A decisão será publicada no Diário
Oficial da República do Senegal e onde quer que seja necessário.
Na terça-feira, o chefe de Estado
encaminhou o assunto ao Conselho Constitucional em regime de urgência, alegando
violação do procedimento de adoção desta revisão constitucional.
Após considerar o pedido admissível, o
Conselho Constitucional examinou o recurso antes de declarar a lei inválida.
Em sua resposta por escrito, o
Presidente da Assembleia Nacional levantou uma objeção de falta de jurisdição,
argumentando que não era da competência do Conselho Constitucional analisar a
constitucionalidade de um texto que, por si só, possuía status constitucional.
Esse argumento, contudo, não foi aceito pelo tribunal.
O projeto de lei constitucional nº
17/2026, apresentado por seis membros do grupo parlamentar Pastef, propunha a
revisão de diversas disposições da Constituição, incluindo a criação de um
Tribunal Constitucional e a introdução de novas regras institucionais. Aprovado
pelos deputados em 29 de Junho sob o nº 18/2026, o projeto não pode entrar em
vigor em virtude desta decisão. ANG/Faapa

Sem comentários:
Enviar um comentário