Referendo 30
de Agosto/Conselheiro
do CNT defende voto “sim” para nova
Constituição
Bissau,13
Ago 26 (ANG) - O Conselheiro Nacional do
Conselho Nacional de Transição (CNT) Rui Alberto Pinto Pereira defendeu o voto
“sim” para a nova Constituição da
República da Guiné-Bissau, que será submetida ao Referendo no próximo dia 30 .
Em entrevista
à Televisão da Guiné-Bissau(TGB), sobre a importância do Referendo, Rui Pereira
disse que o novo texto constitucional
poderá contribuir para o reforço da estabilidade e para um funcionamento mais
previsível das instituições do Estado.
Segundo o Conselheiro,
a rutura da ordem constitucional conduziu à criação de um regime de transição,
que, por definição, é temporário e não deve substituir a legitimidade popular.
Neste
contexto, Pereira explicou que o CNT
assumiu a responsabilidade de elaborar e aprovar uma Constituição, mas decidiu
submetê-la aos cidadãos para que sejam estes a determinar se o documento deve
entrar em vigor ou não.
Sobre a
transparência do referendo, Rui Alberto Pinto Pereira destacou a importância de
uma administração eleitoral independente, do segredo de voto, da fiscalização e
dos mecanismos de reclamação.
Afirmou que,
a Comissão Nacional de Eleições (CNE) será responsável pela organização do
processo, existindo também outros mecanismos legais de fiscalização através de
delegados ou grupos de cidadãos.
Questionado
sobre a aprovação e promulgação da nova Constituição antes da realização do Referendo,
o conselheiro explicou que, no quadro constitucional, a decisão compete aos
deputados quando reunido o número exigido de parlamentares. Contudo,
acrescentou que o CNT optou pela realização do Referendo por não querer assumir
sozinho a responsabilidade pela entrada em vigor da nova Constituição.
Entre as
principais alterações introduzidas, apontou a procura de maior estabilidade
institucional, o reforço do diálogo, a definição de limites aos poderes
discricionários do Presidente da República, o desenvolvimento dos direitos e
garantias dos cidadãos e uma maior clarificação das competências dos órgãos de
soberania.
O novo
texto, Alberto Pinto Pereira, introduziu direitos sociais e ambientais, reforçou a
proteção da propriedade e das empresas, desenvolveu os direitos da oposição,
inclui a proteção de dados, prevê maior proteção das pessoas com deficiência,
contempla a figura do asilo e aprofunda matérias relacionadas com as autarquias,
descentralização, economia, justiça e funcionamento do Executivo.
Ao
justificar a recomendação de voto favorável, Rui Alberto Pinto Pereira afirmou
que a Guiné-Bissau precisa de sair do período de transição com um quadro
constitucional bem definido e instituições a funcionar com maior
previsibilidade.
Ressalvou
que a nova Constituição não constitui uma “solução mágica”, mas que oferece melhores instrumentos
institucionais para a próxima etapa do país.
Relativamente
aos poderes do Presidente da República para dissolver a Assembleia Nacional
Popular em caso de grave crise política, explicou que esses poderes foram
reduzidos.
Apesar de o Chefe de Estado manter a
possibilidade de dissolver o Parlamento ou demitir o Governo quando a crise
colocar em causa o normal funcionamento das instituições, o exercício desses
poderes passa a estar sujeito a consultas prévias e à limites constitucionais.
O
conselheiro reconheceu igualmente a existência de várias narrativas em torno da
nova Constituição, nomeadamente nas famílias e nas redes sociais.
Segundo
disse, algumas dessas informações sustentam que a Constituição já foi aprovada,
promulgada e publicada, ficando o referendo apenas como mecanismo posterior de
legitimação.
Explicou
que, no momento da aprovação da Constituição, o país não dispunha de um
instrumento jurídico específico para a convocação de um referendo.
Acrescentou
que, apesar dos constrangimentos relacionados com a realização de eleições, foi
necessário criar condições para que o povo pudesse pronunciar-se sobre o
funcionamento da nova Constituição.
Nesse
sentido, referiu a publicação, em 16 de Junho passado, da Lei número 12/2026,
que passou a regular o Referendo como instrumento de exercício da vontade
popular.
Sobre a
alegada exclusão dos partidos políticos do processo, o conselheiro rejeitou
essa interpretação, defendendo que o Referendo é dirigido aos cidadãos e que
existem, no seio do CNT, diferentes sensibilidades e alegados representantes
ligados aos partidos políticos.
Defendeu
ainda que a nova ordem jurídica pretende proteger a oposição e o pluralismo
político, rejeitando as informações que apontam para uma alegada invenção do
referendo e da nova Constituição durante o período de transição.
Apesar de
defender o voto “sim”, o conselheiro sublinhou que os cidadãos têm liberdade de
escolha entre as opções “sim” e “não”, considerando que ninguém pode ser obrigado
a votar favoravelmente no Referendo.
ANG/LPG/ÂC//SG

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