MGD condena repressão policial da
manifestação estudantil
Bissau, 12 nov
18 (ANG) - O Movimento Guineense para o Desenvolvimento (MGD) condenou a
repressão policial da manifestação estudantil ocorrida quinta-feira, em Bissau.
Em comunicado à
imprensa enviado à ANG, Umaro Djau, líder do partido sustenta que “As forças de
segurança têm por função defender a legalidade democrática e garantir a
segurança interna e os direitos dos cidadãos”.
O
MGD exige aos Tribunais, ao Ministério Público e à outros Órgãos da Soberania
incumbidos com a missão de fazer a justiça em nome do Povo, no sentido de
investigar, acusar, julgar e condenar todos atores do crime de tortura contra
os estudantes, “porque aos olhos do Direito, trata-se de um crime semipúblico,
que consubstancia na violação do direito à integridade física e moral dos
estudantes espancados”
O
partido ainda responsabiliza à todos os partidos políticos que integram o
elenco governamental “pela incapacidade e falta de vontade política de pôr fim
a cíclica paralisação no sector do ensino”.
Pede
ao Presidente da República para assumir a sua responsabilidade na qualidade de
Chefe de Estado, árbitro do sistema político adoptado, mediador dos conflitos
entre as instituições políticas e sociais e garante da Constituição e demais
leis consagrados no ordenamento jurídico guineense.
O líder
do MGD referiu que o Governo deve mostrar uma rápida abertura à negociação e
cumprimento do memorando assinado com os sindicatos dos Professores, SINAPROF e
SINDEPROF, e pede a Comunidade Internacional e corpos diplomáticos acreditados
no país no sentido de não pactuar com desrespeito dos direitos à educação
universal e direito à manifestação pacífica.
Umaro Djau dirigiu-se à classe estudantil,
particularmente aos estudantes espancados e à suas famílias para manifestar a sua
“profunda tristeza e consternação pelo ato bárbaro e cruel” de espancamentos e
lançamento do gás lacrimogéneo aos “indefesos na manifestação pacífica e
ordeira”.
Segundo a Constituição de República, a manifestação
pacífica constitui o exercício do direito consagrado nos termos do número 2, do
artigo 54º, que diz que : “A todos os cidadãos é reconhecido o direito de se
manifestar, nos termos da lei”.
As forças da Ordem
reprimiram quinta-feira a manifestação estudantil que protestava contra a
paralisação das escolas públicas devido a prolongada greve dos professores, que
impediu o inicio do ano lectivo em Outubro como previsto pelo Ministério da
Educação.
A acção policial produziu vários feridos entre manifestantes mas acabou
por atingir o Ministério do Interior com a exoneração do seu titular, Mutaro
Djalo. ANG//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário