Justiça/Conselho Superior da Magistratura Judicial exorta associados à fazerem prova de fidelidade aos estatutos da classe
Bissau, 04 Set 20 (ANG) - O Conselho Superior da Magistratura Judicial exortou os magistrados à fazerem prova de fidelidade aos estatutos da classe, de integridade, probabilidade, imparcialidade, independência e de resoluta competência no exercício das suas funções.
A exortação foi feita em comunicad
o enviado hoje à redacção da ANG,produzido a 02 do corrente mês, após a reunião extraordinária feita para pronunciar sobre o incidente do arresto preventivo do navio “AS PAMIRA” da Empresa MAERSK LINE por despacho proferido pelo Juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau e revogado por despacho do ministro de Transportes e Comunicações que ordena a soltura imediata do referido navio.“O normal funcionamento das
instituições democráticas pressupõe também a existência de condições
inter-institucionais de cooperação e de lealdade entre os órgãos de soberania
de que depende a sustentabilidade e o desenvolvimento adequado do Estado de
Direito”, refere o comunicado.
Os magistrados dizem no documento que a revogação do despacho jurisdicional do
Juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau, por despacho administrativo
do ministro dos Transportes e Comunicações põe em causa a lógica de equilíbrios do
sistema constitucional que redunda naquilo que se poderia designar de normal
funcionamento das instituições democráticas.
“Esta função jurisdicional deve
traduzir as aludidas imparcialidade, autonomia e isenção que se pretende com a
actividade dos Juízes e dos Tribunais, é alicerçada no principio da
independência que é definida na Constituição da República. Que são também assumidos
como órgãos de soberania, que funcionam numa regra essencial de separação e
interdependência de poderes”, lê-se no
comunicado.
Em resultado do acto
administrativo do ministro dos Transportes e Comunicações de revogação da
decisão judicial, o magistrado por seu turno, ordenou por despacho de
24/08/2020 a detenção imediata do mencionado governante mas a ordem judicial
não foi executada. ANG/AALS/ÂC//SG
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