Economia/ “ Todos os produtos e serviços não isentados têm de pagar Iva”, diz Governo
Bissau, 26 Dez
24 (ANG) – O Governo determina que todos os produtos e serviços não cobertos
por qualquer isenção têm de pagar o Imposto Sobre o Valor Acrescentado(IVA) a
partir do próximo ano, ou seja em Janeiro de 2025.
A informação consta na página do Ministério das Finanças, visita hoje pela ANG.
A mesma publicação
refere que existem produtos e serviços
essenciais, cuja a aquisição está isenta do pagamento deste Imposto, em
conformidade com Artigos 13 e 14 , do código do IVA.
“A
importação dos medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a
atividades médicas constante do anexo II ao código do IVA e a importação do gás
para uso doméstico”, indicou.
Ainda sobre
isenções acrescenta a importação de bens
colocados em regime aduaneiro suspensivo, as prestações de serviços ligadas aos bens
colocados sob regime aduaneiro de trânsito, a importação de veículos automóveis
por missões diplomáticas, consulares e organismos internacionais, nos estritos
termos previstos pela Lei Nr 2/95, de 24 de maio.
Para além
disso, a publicação elencou produtos sujeitos à taxa reduzida de 10 por cento a
importação de Bens constantes do anexo I ao Código do IVA ( Artigos 18, do código do IVA ).
Segunda a
publicação, fazem parte da lista de
produtos abrangidos por essa tributação, produtos alimentares: arroz,
farinha e pão, bens de produção agrícola: adubos e fertilizantes, animais
vivos, produtos fito farmacêuticos, sementes, bolbos e propágos tratores e
máquinas agrícola materiais e equipamentos de produção de energia
solarmateriais e equipamentos informáticos, jornais, revistas e atividades de
natureza cultural, educativa e recreativa equipamentos de combate e detenção de
incêndios.
ANG/LPG//SG
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