Justiça/Presidente em exercício do STJ suspende cinco juízes das funções, por violação dos seus deveres estatutários
Bissau, 27 nov 23
(ANG) – O Presidente em Exercício Transitório do Supremo Tribunal de Justiça(STJ)
e do Conselho Superior da Magistratura Judicial suspendeu das funções cinco juízes
Conselheiro da instituição judicial, por violação dos seus deveres estatutários,
concretamente os deveres de obediência e de lealdade, previstos nas disposições
mencionadas da Lei nº9/97, de 02 de dezembro.
Tratam-se do juiz de direito
Domingos Cá, o juiz desembargador Alcides Bartolomeu Almeida Silva, da Conselheira
Carmem Isaura Tavares Baptista Lobo, o Conselheiro Juca Armando Nancassa, o Conselheiro Osíris Francisco Pina Ferreira, por violação dos seus deveres
estatutários especiais contidos nas disposições referidas da lei nº 1/99, de 27
de setembro, concretamente os deveres de obediência e de lealdade, previstos
nas disposições mencionadas da Lei nº9/97, de 02 de dezembro.
Lima António André
deu ainda como improdutivo, em termos de
efeito jurídicos, dos actos que consubstanciam os Despachos nºs 17/PSTJ/20203,
de 26 de outubro, 16/PSTJ/203 e de tomada de posse dos senhores Armando Mango,
Ussumane Camará e Mário Siano Fambé, ao cargo de vogal do Conselho Superior da
Magistratura judicial, em representação da Assembleia Nacional Popular(ANP).
Alegou ainda serem
atos proferidos por um Presidente do STJ e CSMJ que se encontrava
preventivamente suspenso da suas funções por motivos disciplinares, e determina
assim a total inaptidão dos mesmos para produzirem quaisquer efeitos jurídicos.
No Despacho, Lima
António André sustentou que a representação de outros órgãos de soberania no
Conselho Superior da Magistratura, deve traduzir na garantia de objetividade e
de nitidez da sua perceção relativamente no “estado da Justiça” essencial ao
apuramento da credibilidade na sua independência e qualidade.
Disse que, para
garantir a independência da Justiça é preciso assegurar que existe a responsabilização
e que os órgãos criados para garantir essa responsabilização funcionam, assegurando
a organização e a disciplina no funcionamento das instituições judiciais.
ANG/LPG/ÂC
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