CPLP/ Secretário-executivo garante operacionalização do acordo de mobilidade
Bissau, 09 Nov 21 (ANG) - A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) tenciona operacionalizar, a breve trecho, o acordo de mobilidade.
Essa pretensão foi avançada segunda-feira na cidade da Praia, Cabo Verde, pelo secretário Executivo da CPLP, Zacarias da Costa, que está na capital cabo-verdiana no âmbito da cerimónia de investidura de José Maria Neves.
Em
declarações à imprensa, o secretário Executivo da CPLP adiantou que no quadro
dos estatutos da organização basta que três Estados membro depositem o
instrumento para que o acordo possa entrar em vigor.
"Até
ao momento apenas Cabo Verde o fez", disse Zacarias da Costa que espera
que outros Estados possam seguir o exemplo.
Entre
os países membros da CPLP, São Tomé e Príncipe apresenta-se como o próximo a
concluir o processo, faltando apenas o envio do instrumento para o depósito na
sede da CPLP.
Quanto
a Angola, prosseguiu, “sei que o acordo já está no Conselho de Ministros. Penso
que a breve trecho segue para a Assembleia Nacional para depois ser apreciado e
ratificado".
O
Acordo sobre Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado
em Julho último, em Luanda, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos
Estados membros podem pedir visto e autorização de residência CPLP.
O documento indica que o "visto de residência CPLP" e a
"autorização de residência CPLP" podem ser concedidos a todos os
cidadãos nacionais dos noves estados membros, titulares de passaportes
diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
Nos
termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa,
concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a
finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP.
Na
solicitação destas modalidades de visto o requerente não deve ter sobre si
medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem
como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de
acolhimento.
No
caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição
depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de
acolhimento, na forma de visto de estada temporária, por um período não
superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.
A
autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por
períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período
superior, desde que a legislação de cada país permita.
Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.ANG/Angop
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