sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

  
Mobilidade
/CPLP define alguns títulos  sem taxas e outros com “tecto máximo”

Bissau, 19 Fev 21 (ANG) – Alguns títulos de mobilidade no espaço lusófono ficarão isentos de taxas, enquanto outros terão custos a definir bilateralmente, mas sujeitos a um “teto máximo”, decidiram quinta-feira por consenso os Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

“Em relação a certo tipo de taxas e emolumentos fizemos aqui uma regulação, num sentido, e em relação a outras taxas e emolumentos deixamos para os instrumentos de parceria, porque a convenção não é aplicável imediatamente para todos os tipos de mobilidade”, afirmou  à Lusa o embaixador de Cabo Verde em Lisboa, país que tem neste momento a presidência rotativa da CPLP.

Assim, para títulos que devam ser objecto de parcerias específicas, “nesses instrumentos adicionais de parceria, estas taxas serão reguladas”, adiantou Eurico Monteiro, que falou, na sede na CPLP, em Lisboa, no final da reunião da Comissão Técnica Conjunta para a Mobilidade, que decorreu por videoconferência e na qual os Estados-membros chegaram a consenso sobre o texto final da proposta para a livre circulação de pessoas no espaço da comunidade dos países de língua portuguesa.

Portanto “houve uma intervenção directa e uma remissão para os instrumentos adicionais em relação a outro tipo de taxas”, acrescentou o diplomata.

Assim, há “três níveis em matéria de taxas”.

“No primeiro nível fizemos uma regulação directa”, tendo os Estados-membros chegado a consenso sobre um “esquema de isenção” de taxas, disse, sem querer especificar qual o tipo de mobilidade em questão.

Porém, ficou estabelecido que “para todo o tipo de mobilidade” há um teto, ou seja, que os Estados-membros não poderão adoptar taxas e emolumentos que sejam superiores às celebradas com outros Estados-membros.

“Isto como medida cautelar, para se evitar que a fixação de taxas possa constituir obstáculo à mobilidade” na CPLP, sublinhou Eurico Monteiro.

“Portanto estabelecemos um teto geral para todos os tipos de taxas e para todos os tipos de mobilidade”, realçou.

Depois, há uma terceira regulação, que permite a fixação de taxas e emolumentos nos instrumentos adicionais das parcerias, mas sempre submetidos ao teto máximo, esclareceu.

Os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) chegaram hoje a consenso sobre a proposta final sobre mobilidade dos cidadãos no espaço lusófono, anunciou o embaixador de Cabo Verde hoje e manhã.

“Nós tínhamos a previsão desta reunião técnica conjunta, convocada na sequência da reunião do Conselho extraordinário de Ministros [de Negócios Estrangeiros da CPLP], que teve lugar ainda em Dezembro passado, e que mandatou esta comissão (…) para finalizar o texto para a convenção da mobilidade na CPLP, (…) para três dias de trabalho. Felizmente, com um dia e meio de trabalho conseguimos finalizar o texto”, afirmou.

A mobilidade é uma das bandeiras da presidência cabo-verdiana da CPLP.

“Hoje estamos em condições de dizer que todos os Estados-membros participaram, a este nível técnico, representados pelos serviços de migração e fronteiras, do registo e notariado e da política externa. E chegámos a um consenso sobre todo o texto, desde o preâmbulo a todo o articulado do texto, (…) Nada ficou em suspenso”, garantiu.

Agora, cabe ao Conselho de Ministros “avaliar e fazer as considerações que entender por conveniente e, depois desta apreciação, tem a palavra final a conferência [cimeira] de chefes de Estado e de Governo, que deverá ter lugar em Julho em Luanda, como já está acordado”.

Em causa nesta reunião da Comissão Técnica Conjunta para a Mobilidade estavam três pontos de divergência entre os países lusófonos.

Dois dos assuntos – a certificação das ordens académicas e profissionais e as contribuições dos cidadãos para a Segurança Social – vão ser determinados pelos regulamentos internos dos Estados.

“Em relação a essas matérias a solução não poderia ser outra que não fosse deixar que cada Estado regulasse estas matérias ao nível do seu direito interno”, afirmou o representante da presidência cabo-verdiana da CPLP.

“A matéria das certificações académicas, que é complexa, em que vários estados não têm sequer poder de dispor sobre essas matérias, porque são as ordens profissionais [que as têm] ” foi uma delas.

“Portanto tivemos que remeter essas matérias para o regulamento interno dos Estados para que a questão fosse resolvida. E resolveu-se assim de forma pacífica”, acrescentou.

A terceira questão era a das taxas e emolumentos a cobrar pelos títulos de mobilidade.

A CPLP conta com nove Estados-membros, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. ANG/Inforpress/Lusa

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