quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Justiça/ STJ dá 24 horas aos candidatos a deputados da API “Cabas Garandi” para renunciaram sua filiação  noutros  partidos  

Bissau, 06 Nov 24(ANG) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), deu um prazo de 24 horas aos candidatos à deputados  da Coligação da Aliança Patriótica Inclusiva “Cabas Garandi”, para as próximas eleições legislativas  para apresentarem  declaração de desvinculação das seus anteriores partidos.

O pedido do STJ vem expressa num despacho datado de 04 de Novembro de 2024,  assinado pelo seu Presidente Lima António André,  a que ANG teve acesso hoje.

Para o efeito, o Supremo Tribunal da Justiça notificou o mandatário nacional da lista desta Coligação para o efeito e os visados são militantes do Movimento para a Alternância  Democrática (MADEM-G15), ala Braima Camará, e do Partido da Renovação Social(PRS) ala Fernando Dias.

Em Outubro passado o STJ indeferiu uma providência cautelar intentada pelos apoiantes de Braima Camará contra a anotação dos resultados do  congresso da outra ala do Movimento para a Alternãncia Democrática/ Madem G-15 que elegeu Adja Satú Camará Pinto como nova Coordenadora desta formação política.

Quanto a situação dos elementos do PRS pertencentes a Coligação Cabas Garandi fundamenta-se que foi a ala do partido que num congresso elegeu Félix Nandungué como novo presidente que o STJ reconhece como nova direção dos renovadores. Sendo assim, Fernando Dias e seus apoiantes são agora obrigados a se renunciarem do partido.

As eleições legislativas antecipadas foram adiadas para uma data a anunciar, devido a atrasos e não só, da publicação da lista definitiva dos candidatos a deputados de diferentes concorrentes, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Para o efeito o Supremo Tribunal de Justiça havia anunciado a  receção de   candidaturas de   quatro partidos e três coligações.

O ministro da Administração Territorial e do Poder Local, Aristides Ocante da Silva disse na passada semana que informou ao Presidente da República de que não estão reunidas as condições para cumprir o calendário eleitoral.

O Presidente da República revogou  na segunda-feira o Decreto número 26/2024, de 16 de Julho, que fixou a data de 24 de Novembro do ano em curso para a realização das Eleições Legislativas. A nova data para o escrutínio deverá ser  anunciada após consultas com os atores políticos e instituições envolvidas no processo. ANG/JD/ÂC//SG  

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