Justiça/ STJ dá 24 horas aos candidatos a deputados da API “Cabas Garandi” para renunciaram sua filiação noutros partidos
Bissau, 06 Nov
24(ANG) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), deu um prazo de 24 horas aos
candidatos à deputados da Coligação da
Aliança Patriótica Inclusiva “Cabas Garandi”, para as próximas eleições
legislativas para apresentarem declaração de desvinculação das seus
anteriores partidos.
O pedido do STJ vem expressa num despacho datado de 04 de Novembro de 2024, assinado pelo seu Presidente Lima António André, a que ANG teve acesso hoje.
Para o efeito, o
Supremo Tribunal da Justiça notificou o mandatário nacional da lista desta Coligação
para o efeito e os visados são militantes do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15), ala Braima Camará, e
do Partido da Renovação Social(PRS) ala Fernando Dias.
Em Outubro passado o
STJ indeferiu uma providência cautelar intentada pelos apoiantes de Braima
Camará contra a anotação dos resultados do
congresso da outra ala do Movimento para a Alternãncia Democrática/
Madem G-15 que elegeu Adja Satú Camará Pinto como nova Coordenadora desta
formação política.
Quanto a situação dos
elementos do PRS pertencentes a Coligação Cabas Garandi fundamenta-se que foi a
ala do partido que num congresso elegeu Félix Nandungué como novo presidente
que o STJ reconhece como nova direção dos renovadores. Sendo assim, Fernando Dias
e seus apoiantes são agora obrigados a se renunciarem do partido.
As eleições legislativas
antecipadas foram adiadas para uma data a anunciar, devido a atrasos e não só,
da publicação da lista definitiva dos candidatos a deputados de diferentes
concorrentes, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Para o efeito o Supremo Tribunal de Justiça havia anunciado
a receção de candidaturas
de quatro partidos e três coligações.
O ministro da Administração Territorial e do Poder Local,
Aristides Ocante da Silva disse na passada semana que informou ao Presidente da
República de que não estão reunidas as condições para cumprir o calendário
eleitoral.
O Presidente da República revogou na segunda-feira
o Decreto número 26/2024, de 16 de Julho, que fixou a data de 24 de Novembro do
ano em curso para a realização das Eleições Legislativas. A nova data para o
escrutínio deverá ser anunciada após
consultas com os atores políticos e instituições envolvidas no processo. ANG/JD/ÂC//SG
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