segunda-feira, 29 de maio de 2017

Manifestação contra regime


Comissário Geral da POP confirma ferimentos de sete agentes

Bissau,29 Mai 17(ANG) – O Comissário Geral da Polícia de Ordem Pública afirmou que pelo menos sete elementos das forças de ordem sofreram ferimentos durante os confrontos com os manifestantes no passado sábado em Bissau.

Celso de Carvalho em declarações à imprensa sobre o rescaldo  da marcha realizada  pelo Movimento dos Cidadãos Conscintes e Inconformados, informou que as forças de ordem reagiram em legitima defesa contra as provocações dos manifestantes.

“Vimos nos sites e blogs na internet a exibição das imagens dos cidadãos civis que igualmente feriram durante os confrontos. Mas esqueceram que no referido incidente sete polícias foram igualmente feridos e são igualmente guineenses como os outros”, disse.

O Comissário Geral da POP disse que as pessoas só informam que os polícias molestaram fulano ou beltrano e não disseram que os manifestantes causaram ferimentos aos elementos das forças de ordem.

“Temos uma rapariga polícia que foi ferida num dos joelhos e foi submetida a uma radiografia e estamos a espera dos resultados. Todos nós temos sangue no corpo e cada um sente na sua pele como humano”, sublinhou.

Celso de Carvalho referiu que todos foram  testemunhos oculares que durante a marcha, os participantes estavam munidos de pedras, garrafas e até os pneus foram incendiados a frente dos elementos das forças de ordem nas vias públicas.

“A marcha do passado sábado tinha uma outra intenção e não foi nada pacífica como prometia os seus organizadores”, declarou.

O Comissário Geral da Polícia de Ordem Pública informou que receberam carta do pedido da realização de uma marcha pacífica da parte do Movimento dos Cidadãos Conscientes e Inconformados no passado dia 24 do corrente mês para os dias 27, 28, 29 e 30 do corrente mês de Maio.

Disse que, em jeito de resposta, o Comissariado Geral da POP informou aos responsáveis do Movimento dos Incorformados de que a projectada manifestação viola os pressupostos da lei e pelo que indefere a sua realização.

“A realização das manifestações fora do quadro proposto pela lei colocaria os promotores na responsabilidade criminal prevista e punível nos termos do artigo 139 do Código Penal”, esclareceu.

Aquele responsável policial explicou que ao longo das sucessivas marchas realizadas pelo Movimento de Cidadãos Conscientes e Inconformados, sempre houve concertação prévia entre a polícia e a organização com as facilitações da Liga Guineense dos Direitos Humanos e do Gabinete Integrado da ONU para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau(Uniogbis).

“Sempre houve cedências entre as partes o que permitia as realizações de sucessivas marchas”, disse.

Celso de Carvalho sublinhou que têm conhecimento de que o direito à marcha está consagrado na Constituição da República, acrescentando que não é da competência das autoridades polícias autorizar ou não a realização de qualquer marcha, mas sim cabe-lhe definir os parâmetros da sua realização.

“Após a nossa resposta de mandar interditar a marcha por não respeitar as normas de segurança exigidas pela lei, fomos surprendidos nos órgãos de comunicação social de que a manifestação seria  realizada na data prevista”, informou.

Declarou que mesmo assim mandaram os agentes de ordem para garantir a sua cobertura, salientando que fizeram o itinerário calmo  da rotunda do Aeroporto à  sede do Benfica.

“A frente da sede do Benfica, quando os marchantes pararam para fazer os seus comícios e foi nesta circunstância que os confrontos iniciaram porque houve tentativa de alguns de romper a barreira policial para chegar a rotunda do Palácio da República”, explicou. 

ANG/ÂC/SG




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