Moçambique/ Venâncio Mondlane notificado para ser julgado por desobediência e terrorismo
Bissau,
26 Ago 26(ANG) - O político moçambicano Venâncio Mondlane anunciou hoje que já
foi notificado pelo Tribunal Supremo para ser julgado no âmbito das
manifestações pós-eleitorais, estando acusado de cinco crimes, incluindo
desobediência e incitamento ao terrorismo.
"Este
ano vamos ter o julgamento de Venâncio Mondlane. Nos próximos dois, três meses.
Está marcado", disse, numa transmissão em direto através da sua conta
oficial na rede social Facebook, garantindo que já foi notificado da acusação e
que a data de início do julgamento será definida nos próximos dias.
"É
o primeiro caso na história de um candidato presidencial que vai ser julgado no
Tribunal Supremo [por ser Conselheiro do Estado] por acusação de incitação ao
terrorismo", afirmou, recordando que a contestação ao processo eleitoral
de 2024 que liderou teve como objetivo reivindicar a "verdade
eleitoral".
"Estou
pronto, tranquilo, preparado para essa batalha. É uma fase de que o país está a
precisar", acrescentou, assumindo que a "agitação de águas" que
se perspetiva poderá abrir caminho para uma nova fase da vida política
nacional.
"Quem
vai testemunhar por mim é o povo, quem vai testemunhar por mim é a justiça,
quem vai testemunhar por mim são os factos", declarou o político e
candidato presidencial nas eleições gerais de 09 de Outubro de 2024.
Moçambique
viveu, entre Outubro de 2024 e Março de 2025, um clima de forte agitação
social, marcado por manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que
rejeita os resultados eleitorais que deram a vitória a Daniel Chapo, apoiado
pela Frelimo, partido no poder, tornando-se no quinto Presidente da eleito após
a independência.
Segundo
organizações não-governamentais que acompanharam o processo eleitoral, mais de
400 pessoas morreram em confrontos com a polícia. Os protestos provocaram ainda
destruição de património público e privado, saques e outros atos de violência.
Os
conflitos cessaram após encontros entre Mondlane e Chapo, realizados em 23 de
Março e 20 de Maio de 2025, no âmbito dos esforços de pacificação.
Neste
processo, o Ministério Público (MP) moçambicano acusa Venâncio Mondlane de ter
apelado a uma "revolução" durante os protestos pós-eleitorais,
provocando "pânico" e "terror" na população,
responsabilizando-o pelas mortes ocorridas e por mergulhar o país no
"caos".
No
despacho de acusação entregue ao ex-candidato presidencial há cerca de um ano,
ao qual a Lusa teve acesso, o MP sustenta grande parte da prova nos apelos à
contestação, às greves, às paralisações e à mobilização para protestos feitos
por Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais, ao longo das
várias fases da contestação ao processo eleitoral.
"Os
factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens
jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das
pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, a segurança e a tranquilidade
públicas, bem como o normal funcionamento das instituições públicas e
privadas", lê-se.
O MP
imputa a Venâncio Mondlane a "autoria material e moral, em concurso real
de infrações", dos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à
desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao
terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar
os 20 anos de prisão efetiva.
Segundo
a acusação, "em consequência dos seus pronunciamentos, vários cidadãos
ficaram privados de serviços básicos, os serviços públicos e privados ficaram
paralisados" e "a onda de protestos e violência decorrentes das
orientações dadas pelo arguido originou a morte de vários cidadãos, a
destruição de bens públicos e privados, provocando sentimentos de insegurança
pública, pânico e terror na população em geral".
Enquanto
segundo candidato mais votado nas eleições de 2024, Venâncio Mondlane tomou
posse, há um ano, como membro do Conselho de Estado, condição que lhe confere
imunidade e determina que seja julgado pelo Tribunal Supremo.
A
Lei n.º 5/2005, que regula a organização daquele órgão e define o estatuto dos
seus membros, estabelece, no artigo 15.º, que os conselheiros gozam de
imunidade e que "nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou
preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena de prisão
maior e em flagrante delito".
O
n.º 2 do mesmo artigo determina que, quando for instaurado procedimento
criminal contra um membro do Conselho de Estado e este for definitivamente
indiciado por despacho de pronúncia ou equivalente, "salvo no caso de
crime punível com pena de prisão maior, o Conselho delibera se aquele deve ou
não ser suspenso para efeito de seguimento do processo".
"O
membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal
Supremo, nos termos da lei", estabelece ainda o n.º 3 do mesmo artigo,
enquanto o artigo 16.º determina que os conselheiros "não podem ser
testemunhas, declarantes ou peritos sem autorização do Conselho". ANG/Inforpress/Lusa

Sem comentários:
Enviar um comentário