terça-feira, 20 de maio de 2025

Kremlin/Como é que prejudicaram a Rússia? Putin ordena avaliação a 47 países

Bissau, 20 Mai 25 (ANG) - O presidente russo, Vladimir Putin, ordenou a monitorização dos danos causados à Rússia e aos seus cidadãos por outros países, de acordo com um decreto publicado hoje na página eletrónica estatal de informação jurídica.


Putin instruiu o Ministério Público para recolher, verificar, registar e sistematizar informações sobre os danos causados por "agentes estrangeiros" à Federação Russa e às suas entidades, bem como às vidas, à saúde e à propriedade dos indivíduos.

O decreto presidencial refere que "agentes estrangeiros" se referem a países designados como hostis pelo Governo russo, em conformidade com a lei sobre "Cumprimento de Obrigações para com Certos Credores Estrangeiros".

A lista de países hostis inclui 47 países - os 27 da União Europeia e outros 20, incluindo os Estados Unidos, Austrália, Reino Unido, Canadá, Coreia, Nova Zelândia, Noruega, Coreia, Suíça e Japão.

O decreto, assinado por Putin na segunda-feira, exclui da monitorização os danos causados à Rússia e às suas organizações pela imposição de restrições financeiras.

proposta tem como objetivo dar maior margem de manobra aos Estados-membros para a classificação de países terceiros seguros para a deportação de requerentes que não cumpram os critérios para a concessão de asilo, garantindo que não haverá represálias.

As alterações do executivo comunitário eliminam a necessidade de haver uma ligação entre o migrante e o local para onde é transferido.

No âmbito da revisão do Pacto para a Migração e Asilo, a ligação entre o requerente e o país terceiro seguro deixará de ser obrigatória para a deportação.

Outra alteração prevista propõe que os recursos de decisões de expulsão para país terceiro seguro deixem de ter um efeito suspensivo automático.

A proposta tem de ser aprovada pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu.

Ao abrigo do direito da UE, os países terceiros podem ser considerados seguros quando preenchem uma série de condições, como a proteção contra a repulsão, a ausência de risco real de danos graves e de ameaças à vida e à liberdade em razão da raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política, bem como a possibilidade de solicitar e receber proteção efetiva. ANG/Lusa

 

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