Kremlin/Como é que prejudicaram a Rússia? Putin ordena avaliação a 47 países
Bissau, 20 Mai 25 (ANG) - O presidente russo,
Vladimir Putin, ordenou a monitorização dos danos causados à Rússia e aos seus
cidadãos por outros países, de acordo com um decreto publicado hoje na página
eletrónica estatal de informação jurídica.
Putin
instruiu o Ministério Público para recolher, verificar,
registar e sistematizar informações sobre os danos causados por "agentes
estrangeiros" à Federação Russa e às suas entidades,
bem como às vidas, à saúde e à propriedade dos indivíduos.
O decreto presidencial refere que
"agentes estrangeiros" se referem a países designados como hostis pelo
Governo russo, em conformidade com a lei sobre "Cumprimento de Obrigações
para com Certos Credores Estrangeiros".
A lista de países hostis inclui 47 países -
os 27 da União Europeia e outros 20, incluindo os Estados Unidos, Austrália,
Reino Unido, Canadá, Coreia, Nova Zelândia, Noruega, Coreia, Suíça e Japão.
O decreto, assinado por Putin na
segunda-feira, exclui da monitorização os danos causados à Rússia e às suas
organizações pela imposição de restrições financeiras.
proposta tem como objetivo dar maior margem
de manobra aos Estados-membros para a classificação de países terceiros seguros
para a deportação de requerentes que não cumpram os critérios para a concessão
de asilo, garantindo que não haverá represálias.
As alterações do executivo comunitário eliminam
a necessidade de haver uma ligação entre o migrante e o local para onde é
transferido.
No âmbito da revisão do Pacto para a Migração
e Asilo, a ligação entre o requerente e o país terceiro seguro deixará de ser
obrigatória para a deportação.
Outra alteração prevista propõe que os
recursos de decisões de expulsão para país terceiro seguro deixem de ter um
efeito suspensivo automático.
A proposta tem de ser aprovada pelo Conselho
da UE e o Parlamento Europeu.
Ao abrigo do direito da UE, os países
terceiros podem ser considerados seguros quando preenchem uma série de
condições, como a proteção contra a repulsão, a ausência de risco real de danos
graves e de ameaças à vida e à liberdade em razão da raça, religião,
nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política, bem como a
possibilidade de solicitar e receber proteção efetiva. ANG/Lusa

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