Política/STJ admite provisoriamente 12 candidatos às presidenciais, cinco partidos e uma coligação para legislativas
Bissau, 14 Out 25(ANG) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), admitiu provisoriamente 12 candidatos às eleições presidenciais e seis formações políticas (cinco partidos e uma coligação eleitoral) para as legislativas, ambas marcadas para o dia 23 de Novembro próximo.
No total, foram 15 candidaturas submetidas ao STJ para o escrutínio presidencial. Destas, 12 foram aprovadas provisoriamente, duas rejeitadas e uma retirada. As candidaturas rejeitadas pertencem a Sadna Manghona, do Partido de Libertação Social (PLS), e Mamadu Embaló, candidato independente. O líder da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), Nuno Gomes Nabiam desistiu da corrida presidencial.O STJ aprovou as candidaturas de Umaro Sissoco Embaló, Presidente da República cessante, apoiado pela Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné”; Mamadu Iaia Djaló, da Aliança para a República (APR); Honório Augusto Lopes, da Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING); João Bernardo Vieira, apoiado pelo Partido Africano para a Liberdade e Desenvolvimento da Guiné (PALDG); João de Deus Mendes, do Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT); Fernando Dias da Costa, candidato independente; Mário da Silva Júnior, da Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER); Herculano Armando Bequinsa, do Partido de Renovação Democrático (PRD) e de Siga Batista, candidato independente, e de mais três outros candidatos.
A candidatura de Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e da coligação PAI–Terra Ranka não foi aprovada.
Segundo o jornal O Democrata, fontes do gabinete de Comunicação do PAIGC indicam que o partido não recebeu qualquer notificação formal do STJ sobre a decisão.
Domingos Simões Pereira já havia entretanto contestado a decisão num vídeo transmitido em direto através da sua página oficial no Facebook, dizendo que “não há base legal” para a exclusão da sua candidatura presidencial, nem da coligação PAI–Terra Ranka das eleições legislativas.
O político dissera estar a aguardar até hoje(14), o pronunciamento do STJ sobre ambos os casos.
O Democrata reporta que , para as legislativas , a plenária do Supremo Tribunal de Justiça analisou as listas de 16 partidos políticos e uma coligação eleitoral, tendo admitido apenas cinco partidos e uma coligação que declara como terem reunido as condições legais para concorrer, conforme se segue:
Frente da Luta pela Independência da Guiné (FLING), Frente de Salvação Nacional (FREPASNA) Partido para Solução (PS) Partido dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PT) Movimento de Unidade Nacional para o Desenvolvimento da Guiné-Bissau (MUNDO-GB) Plataforma Republicana – “Nô Kumpu Guiné”.
Entretanto, o STJ rejeitou as listas de cinco partidos, que, segundo informações apuradas, não cumpriram os requisitos legais exigidos para participar nas eleições. Entre os partidos rejeitados estão:
COLIDE-GB; Aliança para a República (APR); Organização Cívica da Democracia – Esperança Renovada (OCD-ER); Movimento Social Democrático (MSD), liderado por Joana Cobde Nhanque; Partido de Renovação Democrático (PRD).
De acordo com informações recolhidas junto de um dirigente da COLIDE-GB, o partido apresentou um requerimento ao ao Supremo Tribunal de Justiça, na sequência de uma solicitação daquela instância judicial para comprovação de determinados documentos, sem que fosse especificado o tipo de documentos exigidos.
Além disso, o
STJ solicitou a quatro partidos a correção de irregularidades detetadas
nas suas listas, nomeadamente:
Partido
Unido Social Democrático (PUSD);
Partido Lanta Cedu (PLC); Partido Social dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (PST-GB); Partido Africano para a Liberdade e
Desenvolvimento da Guiné (PALDG);
Partido do Povo (PDP); Partido de Libertação Social (PLS).
Antes da publicação da lista definitiva os candidatos excluídos devem aubmeter ao STJ as
suas reclamações. ANG/O Democrata

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