Política/ Coligação PAI Terra Ranka repudia profundamente as propostas do Professor Bacelar Gouveia em juntar as eleições na Guiné-Bissau
Bissau, 30 Mai 24(ANG) - A
Coligação PAI Terra Ranka repudiou esta quarta-feira profundamente as propostas
do constitucionalista português Bacelar Gouveia, no que diz respeito a
realização em simultâneo das eleições
presideciais e legislativas em 2025 nop país para diminuir custos.
O repúdio da PAI Terra Ranka vem expressa numa Carta Aberta, onde convidou Jorge Bcelar a retratar-se e a refazer uma leitura fidedigna da Constituição da Republica da Guiné-Bissau, contribuindo assim de forma positiva para a instauração de um verdadeiro Estado de Direito Democrático no país ao serviço do seu martirizado Povo.
O documento mostra
ainda a enorme estupefação, com que os
guineenses acompanharam as suas declarações após ter sido recebido em audiência
pelo Presidente da República, no passado dia 28 de Maio de 2024, contrariando o
que havia afirmado em entrevistas anteriores, relativamente à decisão
presidencial de dissolver o parlamento fora dos prazos constitucionais.
A PAI Terra Ranka informou
que, numa das referidas entrevistas, o
Professor Bacelar Gouveia havia dito que o Umaro Sissoco Embaló não pode
impedir o normal funcionamento do Parlamento, Órgão de Soberania recentemente
eleito, não sendo este só um problema de prazos, mas de estabilidade das
instituições soberanas da República.
Lembrou que as delarações
do Professor, onde referiu que Sissoco o Chefe de Estado o garante da Constituição, e
tendo feito o juramento solene de respeitar e fazer respeitar a Constituição da
Republica, conforme vem plasmado no texto da Lei Magna da Guiné-Bissau, o
Decreto em causa constitui uma violação grave e flagrante da lei fundamental.
“Ancorados nas regras da
ciência jurídico-constitucional, os consagrados constitucionalistas nacionais e
portugueses, com destaque para o ícone Professor Jorge Miranda, por
unanimidade, concordaram na manifesta e evidente inconstitucionalidade e mesmo
anti-constitucionalidade do Decreto Presidencial, por violar de forma grave a
norma imperativa do artigo 94º, n.º 1 da Constituição da República da
Guiné-Bissau, que estabelece limites intransponíveis ao poder do Presidente da
República de dissolver o Parlamento, no limite temporal de 12 meses”, salientou
a PAI Terra Ranka.
A Coligação lembrou que há
muitos anos que o povo da Guiné-Bissau trava uma luta interna, isolada e desgastante,
para fazer afirmar e vincar a ordem democrática no seio da sua sociedade,
contra a vontade de uma franja política sem compromisso com a causa nacional,
cujo sucesso não compagina com as incoerências e dúbias interpretações da sua
Lei Magna.
Disse contudo que o Professor, das inúmeras vezes que surge como
convidado “de alguém”, em momentos conturbados para esclarecer sobre assuntos
de interpretação da Constituição, tem formulado opiniões contraditórias, ao
sabor das circunstâncias e do momento, como que a tentar credibilizar as
posições do regime vigente, o que, ao invés de esclarecer, semeia maior
confusão junto à opinião pública.
Na opinião da Coligação PAI
Terra Ranka, a opção de não recurso ao Tribunal pelo
Parlamento resulta do sequestro e da remoção pelo regime vigente das garantias
de independência e isenção requeridas a esse órgão que dirime os conflitos na
sociedade, que se viu assaltado e ocupado por forcas leais ao regime.
Seguido assim da nomeação
por despacho de Magistrados para cargos eletivos, tendo sido assim dado o
primeiro passo para a afirmação de um golpe de Estado institucional no país.
Acusaram o Professor Bacelar
Gouveia de que no seu afã de credibilizar esta proposta e
satisfazer assim os intentos manifestos de Umaro Sissoco Embalo e do seu
regime, se esqueceu de esclarecer como seria conduzido o país com a caducidade
a 27 de Fevereiro de 2025, do mandato do Presidente da República e consequente
vacatura do cargo.
A Coligação PAI disse
esperar de Bacelar Gouveia, um contributo
que pudesse aglutinar o povo guineense sob a égide das leis e não promover e
agudizar a divisão e as contradições entre os seus cidadãos, pois de um
Professor Catedrático e conceituado constitucionalista, que se preze,
esperam-se sempre não só ensinamentos jurídico constitucionais, mas também e
sobretudo, a transmissão de valores de coerência, ética e honestidade
intelectual.ANG/JD/ÂC
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