terça-feira, 14 de outubro de 2025

Política/STJ nega existência de candidatura de Domingos Simões Pereira suportada pelo PAIGC

Bissau, 14 Out 23 (ANG) – O porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça(STJ) nega que  esta instituição tenha recebido  a candidatura de Domingos Simões Pereira suportada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC).

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Mamadú Embaló que falava, hoje, em conferência de imprensa para esclarecer o impedimento da candidatura do Domingos Simões Pereira às eleições presidenciais e do PAIGC às legislativas de 23 de novembro do ano em curso, disse que, também não têm no arquivo do STJ a candidatura do PAIGC às eleições legislativas, mas sim, da Coligação Plataforma Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka).  

"Na candidatura apresentada ao Supremo Tribunal de Justiça, Domingos Simões Pereira é suportada pela Coligação PAI- Terra Ranka, que não foi legalizada de igual forma com a outra Coligação API- Cabas Garandi”, salientou.

Embaló afirmou que foram negadas as suas legalizações no âmbito do artigo 128 da Lei Eleitoral, que diz que podem participar nas eleições desde que foram legalizadas.

Aquele responsável disse que a Frente Patriótica de Salvação Nacional (Frepasna) que integra a Coligação API-Cabas Garandi apresentou a sua candidatura às eleições legislativas isoladamente e o seu líder Baciro Djá, igualmente concorreu às presidenciais suportado pela Frepasna.

“Quando dissemos que não houve tempo para analisar o documento de convénio da API- Cabaz Garandi é porque passou o estabelecido pela lei e calendário eleitoral e foi aceite conforme a lista provisória fixada”, disse.

Mamadú Embaló disse que, no dia 23 de Setembro do ano em curso, o mandatário do cidadão Domingos Simões Pereira, deu entrada na Secretaria geral do Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento da sua candidatura para as Eleições Presidenciais de 23 de Novembro, suportado pela Coligação "Plataforma Aliança Inclusiva(PAI-Terra Ranka) e o secretário-geral do STJ enviou-o para Presidente de STJ no dia 25 de setembro, último dia da entrega das candidaturas.

Disse que o mandatário dos partidos subscritores dessa coligação  depositou o requerimento para efeito da inscrição do referido convénio no dia 19 de setembro de 2025 e que no dia 23 do mesmo mês fora notificado da deliberação do plenário do Supremo Tribunal de Justiça que, com fundamento na impossibilidade objetiva da apreciação do seu requerimento, foi indeferiu o projeto do referido convénio politico de Coligação.

Disse que, no dia 25 de Setembro de 2025, último dia de entrega das candidaturas, o mandatário da coligação remeteu um  recurso para o Plenário do STJ, mas que não fora apreciado uma vez que a deliberação anterior, a de indeferimento, tem carácter definitivo, ou seja é  insuscetível de impugnação por via  recurso. ANG/MI/ÂC//SG

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