Política/Nova Constituição fixa caução de 76 mil euros para candidatura à Presidência da República
Bissau, 02 Set 26 (ANG) – A nova Constituição da Guiné-Bissau votado no domingo, determina uma caução de cerca de 76 mil euros para candidaturas presidenciais e a obrigatoriedade do 9.º ano de escolaridade para os candidatos a deputado.
As candidaturas ao cargo de Presidente da República, promovidas por partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos, passam a exigir a entrega, no Supremo Tribunal de Justiça, de um comprovativo de depósito de uma caução monetária de 50 milhões de francos CFA.Esse montante será perdido a favor do Estado caso o candidato não obtenha pelo menos 10% dos votos válidos, e os subscritores da pretensão terão ainda de juntar um mínimo de dez mil assinaturas de cidadãos eleitores recenseados. Até aqui, a lei guineense não previa esta exigência.
No plano legislativo, fixa-se que podem ser eleitos deputados à Assembleia Nacional os cidadãos guineenses maiores de 21 anos, no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham concluído, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade. Esta medida constitui também uma inovação na nova arquitetura legislativa do país.
Entre outras novidades da Constituição , figura a alteração da designação da Assembleia Nacional Popular para Assembleia Nacional, que passa a contar com 65 deputados contra os 102 anteriores, além da redução dos círculos eleitorais de 29 para 12.
A nova Constituição reforça os poderes do chefe de Estado, que passa a acumular as competências constitucionais de presidir sempre ao Conselho de Ministros, quando na anterior podia fazê-lo por opção, assumir o comando supremo das Forças de Defesa e Segurança e presidir aos conselhos superiores de defesa e segurança nacional.
O Presidente da República mantém ainda prerrogativas como a de nomear e exonerar o primeiro-ministro e os demais membros do Governo, promulgar diplomas (com veto político passível de ser superado por maioria qualificada de dois terços), dissolver a Assembleia Nacional em caso de grave crise institucional e nomear altos cargos judiciais, como os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral da República.
No que respeita ao poder executivo, a nova Constituição introduz um regime mais detalhado para a dissolução do parlamento pelo Presidente da República, fixando limites temporais expressos, como a proibição de dissolução nos primeiros seis meses após as eleições, no último semestre do mandato presidencial ou durante o estado de sítio e de emergência, além de delimitar com maior rigor as condições para a demissão do Governo.
Além da rejeição de moção de confiança pelo parlamento, ou aprovação de moção de censura, ou não aprovação do programa do Governo, o executivo pode ser demitido em "caso de grave crise institucional" ou ainda por existência de uma nova maioria parlamentar contrária ao partido ou coligação vencedor das eleições legislativas.
O estatuto do Presidente da República e a figura do presidente interino também registam ajustes: a nova redação explicita restrições ao exercício de poderes estruturantes por interinos e estabelece salvaguardas quanto à responsabilidade criminal do chefe de Estado.
Na nova versão, fica determinado que o Presidente da República “não pode, em caso algum", ficar sujeito a prisão preventiva. Contudo, em caso de cometimento de crime, pode ser responsabilizado perante o plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
A nova Constituição prevê igualmente que a iniciativa de referendo "sobre quaisquer assuntos de relevante interesse" para o país pode ser tomada pelo Presidente da República (sob a forma de projetos de lei), pelo Governo (sob a forma de propostas de lei) e por pelo menos quinze mil eleitores (sob a forma de petição remetida à Assembleia Nacional para efeitos de execução).
Até então, esta iniciativa cabia exclusivamente ao parlamento.
Na nova
organização legislativa guineense, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) passa
a integrar, entre outros, um representante do Presidente da República (em caso
de eleições legislativas e autárquicas) e outro do Governo.
Outras alterações prendem-se com a determinação constitucional de que os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro deixem de ter capacidade para votar na escolha do Presidente da República, podendo votar apenas para a eleição dos deputados ao parlamento.
Os militares tomaram o poder em 26 de Novembro de 2025 na Guiné-Bissau e substituíram o parlamento por um Conselho Nacional de Transição (CNT), que decidiu alterar a Constituição da República da Guiné-Bissau e a lei eleitoral.
Os dois
documentos foram promulgados pelo Presidente guineense de transição, general
Horta Inta-a, e publicados no Boletim Oficial (o equivalente ao Diário da
República em Portugal) em fevereiro passado. ANG/Inforpress/Lusa

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