Eleições/Miguel
de Barros defende reformas na Lei eleitoral guineense em vigor há 30 anos
Bissau, 21 Jun 23 (ANG) – O sociólogo Miguel da Barros defendeu, em entrevista a TGB, reformas na Lei Eleitoral guineense, em vigor há 30 anos nomeadamente no que se refere a fiscalização do processo eleitoral.
A Guiné-Bissau
realizou no passado dia 04 de Junho as sétimas eleições multipartidárias do
país, ganhas pela Coligação Plataforma Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) com
a conquista dos 54 dos 102 deputados que formam o parlamento.
As reformas
defendidas por Barros devem, nomeademente, permitir o reconhecimento da
fiscalização interna do processo eleitoral na
lei eleitoral, por forma a tornar os resultados eleitorais mais rapidamente
disponíveis, para se evitar tensões que normalmente se verificam
devido os atrasos na divulgação de resultados eleitorais.
“Esta situação poder ser
resolvida, através das reformas, porque
à titulo de exemplo a região de Bafatá tem
14 mandatos enquanto que o Bairro militar com o número da população superior à da região de Bafatá, elege apenas
três deputados ou seja há menos pessoas
a escolher mais mandatos e muita gente a
eleger menos deputados.
Miguel de Barros ainda
defendeu a realização de uma nova cartografia para permitir a perceção de como é que
o número da população, por região, corresponde ao número de mandatos dentro de circulo
eleitoral.
Quanto a proibição,
por lei, da divulgação dos resultados das sondagens eleitorais , diz que a
realização de sondagens eleitorais
permite não só a sociedade ter melhor perceção sobre o desempenho politico e as instituições.
“A publicação de
sondagens deve constar na Lei Eleitoral,
bem como a contagem paralela dos resultados, tal como acontece em Cabo Verde e Portugal,
após o encerramento das urnas.Isto permitirá a CNE dispor de infraestruturas
com tecnologias capazes de projetar os
resultados após quatro horas do fecho da urnas”, disse.
Outro aspeto
integrado por Miguel de Barros nesse rol de reformas tem a ver com a observação eleitoral doméstica.
Sustenta que os observadores internacionais são de curto prazo ou seja não ultrapassam três meses, o
que segundo diz, não é suficiente para
um processo eleitoral.
“A eleição não é só
da entrega de candidaturas no Supremo Tribunal
ao ato de voto. As eleições começam com o recenseamento, e passam pela constituição
de órgãos e instituições que participam no processo de fiscalização eleitoral
para saber do comportamento dessas instituições. Por exemplo, no ano passado verificou-se a
tentativa do Supremo Tribunal intervir no processo, legalizando alguns partidos
que não existiam”, frisou.
Sobre o aumento do número
de partidos, disse que a regulamentação da sociedade depende da dinâmica do contexto, tanto em termos de emergência
de organizações, instituições, como também em termos do seu desaparecimento na
vida social e económica que regula a permanência
ou não
de grupos sociais.
“Temos partidos políticos
que nunca elegeram deputados para Assembleia Nacional Popular, mas com lideres carismáticos
com presença na vida pública que conseguem, de algum modo, influenciar a
comunidade em relação a própria gestão da vida pública”, disse acrescentando “ não
tem suporte forte de ponto de vista local que lhe permite eleger deputado mas isso
não significa que esta formação politica não tem utilidade em termos de debate
público”.
O sociólogo ainda
referiu que há partidos que elegerem deputados
no passado mas que hoje despareceram no cenário politico, e aponta os casos da Resistência da Guiné-Bissau, Partido Unido
Social Democrata, e de outros que nunca
elegeram deputados mas que conseguiram manter o seu vinculo no processo
eleitoral, casos de Frente Patriótica
para Salvação Nacional e o Partido da Unidade Nacional.
Miguel de Barros
disse que a dinâmica de criação de partidos políticos na Guiné-Bissau, já na ordem de 50, não corresponde ao nível da
riqueza e do impacto esperado, por falta de estabilidade governativa.
Esta situação, de
acordo com Miguel de Barros, deve ser regulada, através de dispositivos legais,
e esclarece: por exemplo, se no caso um partido não conseguir eleger cinco
deputados, automaticamente deve ser extinto.
“Mas há analistas que
defendem o contrário, alegando que não podemos acabar com um partido a partir
de um príncipio eleitoralista, porque a capacidade financeira de um partido no
governo é superior à um partido que não está no governo, razão pela qual é
preciso financiar os partidos, em pé de igualdade”, dizem.
Para Barros, o
critério deve ser mais que isso, e diz
que um partido tem que ter órgãos válidos,
sede própria e se vai concorrer a nível nacional deve ter estruturas nacionais.
Adiantou que, e se chegar
de ter iniciativa pública ao nível da
comunidade, porque é que demonstra o vinculo que o partido tem com o país e não
meramente os partidos que aparecem só na vésperas das eleitorais.
“Para tal é preciso
um debate amplo, porque alguns teóricos dizem que a existência de muitos partidos
permite ver visões diferenciadas de formas de projetar o Estado e dos cidadãos
em vez de se agregar só nos chamados
partidos do poder”, disse Miguel de
Barros.ANG/LPG/ÂC//SG
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