Eleições/Miguel de Barros qualifica de interessante aplicação do mêtodo “d´hont”
Bissau, 21 Jun 23
(ANG) – O sociólogo Miguel de Barros qualifica de interessante a aplicação do método “d´hont” no processo eleitoral
guineense, porque “favorece a concentração de votos por círculos eleitorais, mas
também a quem tem mais votos”.
Em declarações à
Televisão da Guiné-Bissau (TGB), sobre os 30 anos da adopção na Guiné-Bissau do
regime demácratico, sustentou que o método permite o partido com maior
capacidade de implantação ao nível nacional, de forma efetiva, eleger maior
número de deputados e àquele com
plantação local de ter mandatos.
A deferença que existe,
de acordo com o sociólogo, se evidencia na capacidade de análise dos líderes, na identificação
de potenciais círculos onde possam obter mandatos parlamentares.
“Muitas vezes a configuração
dos partidos, tanto aqueles que possuem bases alargados assim como aqueles com líderança carismática, entendem que
concorrer a nivel nacional tem mais possibilidades de aglomeração de votos, mas como não há circulo nacional acabam
por não eleger nenhum deputado”, afirmou.
Instado a falar da
nova Assembleia Nacional Popular(ANP), com mais jovens, mas com um número
reduzido de mulheres, representatividade que baixou de 14 para 11 deputadas, Miguel de Barros disse que
a Guiné-Bissau é um paradoxo, porque no regime de partido único havia mais
mulheres na ANP que na era da democracia.
Isso, segundo o sociólogo,
demonstra que a composição eleitoral não favorece o processo
de integração social de grupos, até da
maioria, porque hoje, em dia, as mulheres constituem mais de 50 por cento da
população da Guiné-Bissau, mas a sua representação, ao nivel dos órgãos, é
extremamente baixa.
“A lei de quota, tida
como motivo de criação do principio de jústiça, em termos de representação nos órgãos
de soberania, nomeadamente no governo, parlamento e na administração pública para que
haja justiça para este grupo social, não
foi o caso”, lamentou Miguel de Barros.
Porque, diz Miguel,a
forma como a lei de paridade foi aprovada, nunca haverá justiça com este grupo
social. “Disse que é necessario a observância de três principios para garantir
o respeito a lei de paridade, mas que não foram adoptados pelo parlamento.
O primeiro, de acordo com Barros, tem a ver
com representatividade entre homens e mulheres de forma igualitária, significa
que se um homem figurar como cabeça de lista num determinado circulo deve
ser seguido por uma mulher e se for uma
mulher logo a seguir o homen, mas essa ideia foi recusada pelo deputados.
Um outro elemento
recusado pelos deputados, conforme Miguel de Barros é de obrigatoriedade no
comprimento da lei da quota.
“Os partidos, colocam
as mulheres nos lugares de suplentes para atingir os 36 por cento fixado pela lei
de quota, mas isso é completamente contra o principio de representatividade de equidade”,
afirmou o sociólogo.
Disse que nessa
altura foi proposto a inviabilização do processo de participação nas eleições do
partido que não comprir o principio de obrigatoriedade, por violação da lei entre
homem e mulher, e vice versa, em termos de 36 por cento nos lugares elegíveis.
“Essa ideia foi recusada pelos deputados, alegando que o
partido que não comprir não será isentado de pagamento dos materiais de
campanha e de tempo de atena. Mas, o partido com recursos não precisa de
isenção e aquele que está no governo ninguém lhe impedirá de isentar os seus
materiais”,afirmou Miguel de Barros.
Disse que é o facto de
os deputados da X legislatura falsearem o principio de igualdade de
representatividade em relação a género dentro da lei eleitoral é que está a provocar
esta redução das mulheres no parlamento.
Barros defende que
oas desafios da XI legislatura devem
abranger para além da revisão da lei
eleitoral em relação a cartografia, do financiamento,da sondagem, de publicação
de resultados, a revisão da Lei de
Paridade para garantir o principio de obrigatoridade no comprimento de
representatividade.ANG/LPG/ÂC//SG
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