terça-feira, 30 de abril de 2019

Caso arroz da China Popular


“Despacho do Ministério Público encoraja mais crimes públicos no país”, diz comentador jurídico Herculano Andrade Regala

Bissau, 30 abr 19 (ANG) – O comentador jurídico da Rádio Sol Mansi, considera o despacho do Ministério Público em relação processo do arroz oferecido ao país pela República Popular da China de instrumento que encoraja mais crimes públicos no país.

Segundo a Rádio Sol Mansi, Herculano Andrade Regala fazia uma análise jurídico do despacho do magistrado do Ministério Público que ordenou a Polícia judiciária a devolver todo o arroz apreendido.

 Disse que a decisão não surpreende ninguém, porque a intervenção do Ministério Público aconteceu na altura em que a operação e as investigações preliminares ainda decorrem no âmbito da PJ que depois de concluir inquérito envia-o de imediato para ao Ministério Público, mas antes disso a Procuradora Geral da República interrompeu simplesmente o processo.

Segundo Herculano Regala, quando existem elementos que demonstram que o arroz se encontra na quinta do ministro da Agricultura e que não era para ser guardado na sua fazenda, pois é destinado para entregar ao povo e tinha sido advertido pelo Conselho de Ministros para que a distribuição do arroz seja feita a partir de Bissau, pelo que o Ministério Público não deveria interromper o processo.

Acrescentou que o despacho tomou duas deliberações, sendo o primeiro de abrir um processo de crime contra o inspector e mais agentes da PJ e também ordenou a devolução do arroz no prazo de cinco dias no Ministério da Agricultura, mas também possui uma característica de uma sentença que absolve alguém.

Essa situação, conforme o comentador, acaba por criar conflito institucional o que não na sua opinião, não pode ser entre a PJ e o Ministério Público.

“O importante era a colaboração do Ministério Público neste processo, porque o arroz não era para se guardar na quinta do referido governante”, disse.

 Herculano Regala considera que seria mais sensato criar uma comissão interministerial para gerir o arroz ou que seja guardado num outro lugar e não na posse do Ministério da Agricultura.

Disse, por outro lado, que é preciso ver até que ponto a Polícia Judiciária falhou ou não na execução da operação do “arroz do povo” para determinar a intervenção do Ministério Público e consequentemente anulação do processo, que em vez do ministro, acaba por ser a Polícia Judiciária que cometeu crime de violação domiciliária e sequestro.

Explicou que a PJ no âmbito do artigo 58 do processo código penal pode intervir em três momentos a saber: quando há possibilidade de ocultar elementos de crime e que o artigo 141 indica que em termos de poderes gerais quando há situações de género a PJ pode efectuar buscas em qualquer lugar até porque foi autorizado pelo Ministério Público para fazer busca e apreensão.

Disse que do ponto de vista do Ministério Público, a PJ fez buscas e apreensão fora do local autorizado, e que o ministro da Agricultura parece ser vítima da acção da PJ e saiu mais reforçado e protegido e até pode mover uma queixa-crime difamação contra a PJ.

Afirmou que o Ministério Público “não teve o cuidado em publicar o despacho”, porque de facto existem elementos que permitem a conclusão do processo com detenção do próprio governante e de seguida enviar os dossiê para o Ministério Público e lá se houver alguma irregularidade cabe ao advogado da defesa entrar com um requerimento ou impugnar, mas não através deste despacho da Procuradoria-Geral que ordena a devolução do arroz.

O comentador jurídico da Rádio Sol Mansi disse que a PJ tem poucas condições para cumprir o despacho.
 ANG/LPG/ÂC//SG

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