quinta-feira, 30 de maio de 2024

Política/ Coligação PAI Terra Ranka repudia profundamente as propostas do Professor Bacelar Gouveia em juntar as eleições na Guiné-Bissau

Bissau, 30 Mai 24(ANG) - A Coligação PAI Terra Ranka repudiou esta quarta-feira profundamente as propostas do constitucionalista português Bacelar Gouveia, no que diz respeito a realização em simultâneo   das eleições presideciais e legislativas em 2025 nop país para diminuir custos.

O repúdio da PAI Terra Ranka  vem expressa numa Carta Aberta, onde  convidou Jorge Bcelar  a retratar-se e a refazer uma leitura fidedigna da Constituição da Republica da Guiné-Bissau, contribuindo assim de forma positiva para a instauração de um verdadeiro Estado de Direito Democrático no país ao serviço do seu martirizado Povo.

O documento mostra ainda  a enorme estupefação, com que os guineenses acompanharam as suas declarações após ter sido recebido em audiência pelo Presidente da República, no passado dia 28 de Maio de 2024, contrariando o que havia afirmado em entrevistas anteriores, relativamente à decisão presidencial de dissolver o parlamento fora dos prazos constitucionais.

A PAI Terra Ranka informou que,  numa das referidas entrevistas, o Professor Bacelar Gouveia havia dito que o Umaro Sissoco Embaló não pode impedir o normal funcionamento do Parlamento, Órgão de Soberania recentemente eleito, não sendo este só um problema de prazos, mas de estabilidade das instituições soberanas da República.

Lembrou que as delarações do  Professor, onde referiu que  Sissoco  o Chefe de Estado o garante da Constituição, e tendo feito o juramento solene de respeitar e fazer respeitar a Constituição da Republica, conforme vem plasmado no texto da Lei Magna da Guiné-Bissau, o Decreto em causa constitui uma violação grave e flagrante da lei fundamental.

“Ancorados nas regras da ciência jurídico-constitucional, os consagrados constitucionalistas nacionais e portugueses, com destaque para o ícone Professor Jorge Miranda, por unanimidade, concordaram na manifesta e evidente inconstitucionalidade e mesmo anti-constitucionalidade do Decreto Presidencial, por violar de forma grave a norma imperativa do artigo 94º, n.º 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau, que estabelece limites intransponíveis ao poder do Presidente da República de dissolver o Parlamento, no limite temporal de 12 meses”, salientou a PAI Terra Ranka.

A Coligação lembrou que há muitos anos que o povo da Guiné-Bissau trava uma luta interna, isolada e desgastante, para fazer afirmar e vincar a ordem democrática no seio da sua sociedade, contra a vontade de uma franja política sem compromisso com a causa nacional, cujo sucesso não compagina com as incoerências e dúbias interpretações da sua Lei Magna.

Disse contudo que o  Professor, das inúmeras vezes que surge como convidado “de alguém”, em momentos conturbados para esclarecer sobre assuntos de interpretação da Constituição, tem formulado opiniões contraditórias, ao sabor das circunstâncias e do momento, como que a tentar credibilizar as posições do regime vigente, o que, ao invés de esclarecer, semeia maior confusão junto à opinião pública.

Na opinião da Coligação PAI Terra Ranka,  a  opção de não recurso ao Tribunal pelo Parlamento resulta do sequestro e da remoção pelo regime vigente das garantias de independência e isenção requeridas a esse órgão que dirime os conflitos na sociedade, que se viu assaltado e ocupado por forcas leais ao regime.

Seguido assim da nomeação por despacho de Magistrados para cargos eletivos, tendo sido assim dado o primeiro passo para a afirmação de um golpe de Estado institucional no país.

Acusaram o Professor Bacelar Gouveia de  que  no seu afã de credibilizar esta proposta e satisfazer assim os intentos manifestos de Umaro Sissoco Embalo e do seu regime, se esqueceu de esclarecer como seria conduzido o país com a caducidade a 27 de Fevereiro de 2025, do mandato do Presidente da República e consequente vacatura do cargo.

A Coligação PAI disse esperar  de Bacelar Gouveia, um contributo que pudesse aglutinar o povo guineense sob a égide das leis e não promover e agudizar a divisão e as contradições entre os seus cidadãos, pois de um Professor Catedrático e conceituado constitucionalista, que se preze, esperam-se sempre não só ensinamentos jurídico constitucionais, mas também e sobretudo, a transmissão de valores de coerência, ética e honestidade intelectual.ANG/JD/ÂC

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