Fim do mandato presidencial /”Embaló tem “plenitude de poderes"
até novo Presidente ser eleito”, afirma constitucionalista Carlos Vamain
Bissau, 04 set 25(ANG) - O
constitucionalista guineense Carlos Vamain diz que Umaro Sissoco Embaló tem
“plenitude de poderes" até ser eleito um novo Presidente.
Umaro Sissoco Embaló sempre defendeu que
esta data corresponde ao fim do seu mandato, ao contrário da oposição que
aponta a data de 27 de Fevereiro.
Seja como for, o constitucionalista
Carlos Vamain diz que Embaló tem “plenitude de poderes" até ser eleito um
novo Presidente.
“Do ponto de vista
constitucional, no fim do mandato do Presidente, ele é substituído por um novo
Presidente eleito. Isso significa que após as eleições é que será substituído,
eventualmente, se ele não for candidato e, se for e não ganhar, será
substituído por um outro Presidente”, explicou
à RFI o constitucionalista Carlos Vamaim.
Ou seja, “o Presidente da República da Guiné-Bissau não exerce as suas funções
como o chefe do Governo”, o qual, findo o mandato, “exerce as
funções de forma limitada” e “para gestão dos assuntos correntes”. Isso não é o
caso do chefe de Estado porque – sublinha o jurista guineense – “ele representa o país e exerce a plenitude
de poderes até ser substituído por um Presidente eleito”.
As eleições gerais e presidenciais estão
marcadas para 23 de Novembro deste ano. As legislativas estavam inicialmente
marcadas para Novembro de 2024, mas foram adiadas.
Quanto à polémica sobre quando termina o
mandato de Umaro Sissoco Embaló, Carlos Vamain responde: “Como jurista, eu acho que a 27 [de
Fevereiro], o Presidente da República assumiu as suas funções, nomeou um
governo e o governo começou a trabalhar. Houve atrasos na decisão do processo
do tribunal que não influencia em nada a data de 27 (...) Todos os actos que
foram praticados a partir do 27 passam a ser validados pela decisão de 4 [de
Setembro],mas não há duas datas de posse, há só uma posse. Terminou a 27.”
Recorde-se que a oposição defende que o
mandato de Sissoco Embaló terminou no dia 27 de Fevereiro, a data da tomada de
posse em 2020, mas o Presidente sempre respondeu que o mandato só cessava a 4
de Setembro, ou seja, o quinto aniversário do dia em que o Supremo Tribunal de
Justiça se pronunciou sobre o contencioso eleitoral levantado pelo seu oponente
na segunda volta das presidenciais, Domingos Simões Pereira, que não reconheceu
a sua derrota no escrutínio. Por isso, a oposição tem defendido que, a partir 4
de Setembro, Umaro Sissoco Embaló já não tem poderes para assinar decretos
presidenciais e há sectores a reclamarem o seu abandono do Palácio da
República.
A 11 de Agosto, quando empossou Braima
Camará como novo primeiro-ministro de um Governo de iniciativa presidencial,
Sissoco Embaló respondeu à oposição que continua em funções, com todos os
poderes constitucionais, até à posse de um novo Presidente. “Oiço as pessoas dizerem que o mandato do
Presidente termina no dia 4. Sim. Mas isso não quer dizer que o Presidente sai
do Palácio ou não pode decretar. Não é assim. O Presidente assina decretos até
o dia que deixar funções de Presidente, com a posse de um novo Presidente",
declarou Embaló.
Domingos Simões Pereira, presidente do
PAIGC e da coligação PAI-Terra Ranka, afastada do poder em Dezembro de 2023,
recorda que sempre defendeu que o mandato presidencial terminava a 27 de
Fevereiro, mas como o chefe de Estado argumentou que não, ele pede que agora
ele respeite o que disse. Ou seja, que “deixe de exercer a presidência” e seja
substituído pelo presidente da Assembleia Nacional Popular. Simões Pereira era
o presidente eleito da Assembleia, aquando da dissolução em Dezembro de 2023.
Questionado sobre esta possibilidade,
Carlos Vamain explica que a Constituição prevê que “o Presidente da República somente é
substituído no exercício das suas funções quando estiver impedido
definitivamente”, ou seja, só, por exemplo, em caso de doença
prolongada que o impeça de exercer as suas funções ou no caso de morte. “Caso contrário, não há nenhuma hipótese na
nossa Constituição de ser substituído no fim do mandato”, completa.
O prazo de entrega das candidaturas para
as presidenciais e legislativas termina a 25 de Setembro com três coligações a
posicionarem-se para a corrida, a PAI Terra Ranka e a API Cabas Garandi,
opositoras ao regime, e a Plataforma Republicana “No Cumpu Guiné” (construímos
a Guiné), que apoia Umaro Sissoco Embaló para um segundo mandato e concorre,
também, às legislativas.
Com a nomeação de Braima Camará para primeiro-ministro, no início de Agosto, a coligação API Cabas Garandi, contestatária do regime, passou a ser liderada pelo antigo primeiro-ministro Baciro Djá, que disse, a 10 de Agosto, que, a partir de 4 de Setembro, Umaro Sissoco Embaló “deixa de ser Presidente”.ANG/RFI

Sem comentários:
Enviar um comentário