Saúde/Organizações sindicais pedem ao governo para reconsiderar a sua decisão de suspender novas admissões no sector
Bissau,09 Set 22(ANG) – As
organizações sindicais do sector de saúde, pedem ao Governo para ponderar e
reconsiderar a sua decisão de suspender a admissão de novos profissionais no
setor da saúde, para, dizem, “salvaguardar o bom funcionamento do Sistema Nacional
de Saúde(SNS)”.
Ao pedido foi feito através
de uma “Nota de Advertência Conjunta”, assinada pelos presidentes do Sindicato Nacional dos
Enfermeiros, Técnicos de Saúde e Afins(Sinetsa), dos Quadros Superiores de
Saúde(Sinquass) e da Ordem de Enfermeiros da Guiné-Bissau(OEGB).
O Governo anunciou em Conselho de Ministros, do dia 25
de Agosto, a suspensão de admissão de novos ingressos de professores e técnicos de saúde na função pública.
O Porta Voz do Governo Fernando Vaz afirmou
recentemente à ANG que a decisão
governamental se insere no cumprimento do programa que o executivo tem com o
Fundo Monetário Internacional(FMI) no que tange a contenção da massa salarial
na função pública.
No comunicado, as organizações sindicais do sector de
saúde, condenam a referida medida, e sustentam que o SNS tem e vai continuar a ter necessidades
dos recursos humanos habilitados.
“Esse facto foi reconhecido por todos os intervenientes
do sistema, inclusive no próprio Despacho número 45/GMSP/2022”, salientou.
Os sindicatos responsabilizam o Governo, em particular
o ministro de Saúde Pública, pelas consequências não desejadas(mortes etc,) que
poderão se registar em consequência dessa decisão.
Em relação ao Despacho do Ministro de Saúde que exige o regresso ao país, o mais tardar
até dezembro do ano em curso, de 177 técnicos atualmente em formação no
estrangeiro, sob pena de terem o salário congelado, os sindicatos do sector
chamam a atenção ao Governo para ter em conta de que o periodo de estada no
estrangeiro depende do nível de formação em causa.
“Ou seja pode ser pós-graduação estrito ou lato senso,
mestrado, doutoramento, grande ou pequena especialidade, áreas clínicas ou
saúde pública, etc, acrescentando que o período ou anos de formação necessários
devem ser analisados caso à caso em conformidade com o artigo 47 do Decreto Lei
número 13/2012”, referem.ANG/ÂC//SG
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