sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Saúde/Organizações sindicais pedem ao governo para reconsiderar a sua decisão de suspender novas admissões no sector

Bissau,09 Set 22(ANG) – As organizações sindicais do sector de saúde, pedem ao Governo para ponderar e reconsiderar a sua decisão de suspender a admissão de novos profissionais no setor da saúde, para, dizem, “salvaguardar o bom funcionamento do Sistema Nacional de Saúde(SNS)”.

Ao pedido foi feito através de uma “Nota de Advertência Conjunta”, assinada pelos  presidentes do Sindicato Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Saúde e Afins(Sinetsa), dos Quadros Superiores de Saúde(Sinquass) e da Ordem de Enfermeiros da Guiné-Bissau(OEGB).

O Governo anunciou em Conselho de Ministros, do dia 25 de Agosto, a suspensão de admissão de novos ingressos de professores  e técnicos de saúde na função pública.

O Porta Voz do Governo Fernando Vaz afirmou recentemente à ANG  que a decisão governamental se insere no cumprimento do programa que o executivo tem com o Fundo Monetário Internacional(FMI) no que tange a contenção da massa salarial na função pública.

No comunicado, as organizações sindicais do sector de saúde, condenam a referida medida, e sustentam  que o SNS tem e vai continuar a ter necessidades dos recursos humanos habilitados.

“Esse facto foi reconhecido por todos os intervenientes do sistema, inclusive no próprio Despacho número 45/GMSP/2022”, salientou.

Os sindicatos responsabilizam o Governo, em particular o ministro de Saúde Pública, pelas consequências não desejadas(mortes etc,) que poderão se registar em consequência dessa decisão.

Em relação ao Despacho do Ministro de Saúde que exige o regresso ao país, o mais tardar até dezembro do ano em curso, de 177 técnicos atualmente em formação no estrangeiro, sob pena de terem o salário congelado, os sindicatos do sector chamam a atenção ao Governo para ter em conta de que o periodo de estada no estrangeiro depende do nível de formação em causa.

“Ou seja pode ser pós-graduação estrito ou lato senso, mestrado, doutoramento, grande ou pequena especialidade, áreas clínicas ou saúde pública, etc, acrescentando que o período ou anos de formação necessários devem ser analisados caso à caso em conformidade com o artigo 47 do Decreto Lei número 13/2012”, referem.ANG/ÂC//SG

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