terça-feira, 6 de setembro de 2022


Justiça/
PGR nega existir  razão política que impede Domingos Simões Pereira  de viajar

Bissau,06 Set 22(ANG) - A Procuradoria Geral da República diz segunda-feira, em comunicado, que não existe nenhuma razão política que impede o cidadão Domingos Simões Pereira(DSP)  de viajar, tal como “estão  a ser propaladas”, a não ser por razões puramente jurídico-processuais.

A informação consta num comunicado à imprensa enviado à ANG, no qual  a PGR refere  que está a decorrer os trâmites legais uma acção judicial contra o referido cidadão suspeito de envolvimento na prática de crimes de peculato, usurpação de competências e outros.

“O PGR tomou conhecimento através da comunicação social de intervenções e comentários de várias individualidades e dos ditos analistas sobre impedimento de viagem de Domingos Simões Pereira”, lê-se no comunicado.

Segundo o documento, o Ministério Público solicitou a Assembleia Nacional Popular (ANP)  várias vezes para autorizar o DSP a se apresentar perante o magistrado titular do processo para efeitos de primeiro interrogatório, onde teria a possibilidade de apresentar todos os elementos probatórios na sua posse para provar a sua inocência e atacar  ou contrariar todas as provas cariadas no processo.

“Infelizmente, desde 2018 à data presente  não se logrou por parte da ANP a referida autorização, nem vontade por parte do visado  renunciar a imunidade do deputado da nação no intuito  de lavar a sua imagem”, refere.

O documento acrescenta que, nos finais de 2021, eclodiu o episódio  que resultou na revogação do despacho  do ex-magistrado titular do processo e a manutenção da medida de coação aplicada ao cidadão em causa.

“Passado seis meses, através do mandatário judicial, o Ministério Público (MP) dispõe de informação que reclamou perante a Câmara Criminal do Tribunal de Relação contra o despacho do Procurafor-geral da República”, refere.

 Entretanto, de acordo com a nota,  o Juiz Conselheiro na veste do juiz Desembargador titular do processo notificou o magistrado do MP  na Câmara Criminal do Tribunal de Relação e na vista oferecida respondeu ao juiz que quem devia ser notificado é o PGR, enquanto autor do despacho recorrido.

O Juiz Conselheiro sem notificação prévia do PGR para que esse pudesse oferecer o que tiver por conveniente, prolou  o despacho  ordenando a nulidade do despacho do PGR fundamentando no acórdão número 01/2017.

“Recebido o referido despacho, o PGR de imediato interponha recurso de agravo com efeito suspensivo. O referido Conselheiro  sem pronunciar  se admite  ou  rejeita  o recurso, notificou  o PGR, alegando deserção do recurso     por falta de notificação e, no mesmo dia, notificou o cidadão DSP, em como este podia livremente viajar, sem aguardar que decorre dez dias que o recorrente tem direito de reclamar perante a Presidente do Tribunal de Relação (PTR) nos termos do número 02,do  artigo 265 do código processual penal (CPP)”, indica  o comunicado.

Por sua vez, o PGR reclamou de imediato perante a PTR, assim como, arguiu incidente de inconstitucionalidade orgânica do Acórdão que o Conselheiro ancorou a sua decisão nos termos do artigo 86, g) da Constituição da República.

“Pelo acima exposto, fica suspensa a decisão do Juiz Conselheiro até a decisão da PTR e do pronunciamento do Tribunal Constitucional se aquele Acórdão é ou não constitucional”, disse.

A PGR no comunicado informa que, por esses motivos acima elencados não poderia o cidadão DSP viajar sem que tivesse autorização prévia do Ministério Público enquanto titular do processo.

Entretanto, a ANG soube que, por razões de saúde,o Ministério Público levantou o embargo de viagem ao Presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, que ainda esta terça-feira viaja ao estrangeiro.ANG/JD/ÂC//SG

 

 

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