terça-feira, 1 de agosto de 2017

Desporto/futebol



FFGB considera  ilegal petição para  demissão do Presidente Manelinho

Bissau, 01 Ago 17 (ANG) – O Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) na pessoa de Bonifácio Málam Sanhá disse hoje que os 28 “alegados” dirigentes desportivos que pedem a demissão do presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau não têm competências para o fazer.

Em entrevista  à Agência de Notícias da Guiné (ANG), Malam Sanhá sustentou não haver nenhuma alínea dos estatutos que determina  que os clubes ou associados da federação podem pedir e muito menos exigir a demissão do presidente da federação e de sua direcção.

 “Segundo o artigo 28 dos estatutos da FFGB, os clubes e os associados podem produzir uma subscrição se o comité executivo da FFGB demorar na realização do seu congresso,” disse.

Acrescentou  que depois da entrega de uma petição que exige a realização do congresso, os reivindicadores devem entregar com antecedência a “ordem do dia” dos assuntos que, em primeiro lugar, serão abordados no congresso antes de tomada de decisões da sua realização.

“Se na verdade o que está plasmado nos  estatutos da FFGB é que devia ser respeitado, lamento muito a  existência de pessoas incapazes de contribuir positivamente para ajudar em termos de reestruturação da federação”, referiu.

Bonifácio Málam Sanhá acrescentou, por outro lado, que os subescritores da petição  deviam ter a informação de que o governo é a instituição que dita a política do desporto mas que  não orienta a FFGB.

“Perante este assunto estou totalmente tranquilo e penso que de igual modo está o presidente da FFGB e os outros membros da comissão executiva.Espero que o ministério publico conclua o seu trabalho, e no dia que este órgão declarar que somos culpados não tenho problemas em me demitir”, disse  Sanhá, que falou na qualidade de um dos membros do comité executivo da FFGB.

Um grupo de 28 dirigentes desportivos tornou público no último fim-de-semana numa conferencia de imprensa  uma petição que exige a demissão de  Manuel Nascimento Lopes, por alegada má  gestão de fundos da federação. O grupo entregou a sua  exigência ao ministério público e governo.


ANG/LLA/SG



   

       


Brasil



Ministério Público entra com recurso para aumentar a pena de Lula da Silva

Bissau,01 Ago 17 (ANG) - O Ministério Público Federal do Brasil interpôs segunda-feira um recurso hoje para aumento da pena do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e seis meses de prisão num processo sobre corrupção na petrolífera Petrobras.

Lula da Silva foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais, acusado de receber um apartamento de luxo na cidade do Guarujá, litoral de São Paulo, em troca de intermediar vantagens indevidas em contratos da empreiteira OAS com a Petrobras.

No mesmo processo, o juiz Sérgio Moro absolveu o ex-Presidente de uma segunda acusação do MPF, que afirmava que a OAS dissimulou outro pagamento de suborno dado a Lula da Silva financiando um serviço de armazenamento dos presentes que o político recebeu enquanto ainda governava o Brasil.

Os procuradores pediram a revisão deste pronto da sentença, alegando que "Lula [da Silva] e Paulo Okamotto [presidente do Instituto Lula] deixaram de seguir as vias lícitas, recorrendo, por meio de um contrato ideologicamente falso e de um negócio dissimulado com a Granero, vantagens indevidas junto ao Grupo OAS".

O ex-Presidente brasileiro ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade e tem negado publicamente todas as acusações contra si. Ele também afirma que foi condenado porque é vítima e uma perseguição política.

O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional da 4.ª Região de Porto Alegre, onde são analisados os casos da Lava Jato em segunda instância. 

ANG/Lusa





Timor-Leste/Eleições



Tribunal de Recurso valida resultados, vitória da Fretilin
    
Bissau, 01 Ago 17 (ANG) - O Tribunal de Recurso timorense validou segunda-feira os resultados finais das legislativas de 22 de julho, confirmando a vitória da Fretilin, permitindo que o Presidente de Timor-Leste convide o partido a formar Governo.
Deolindo dos Santos, presidente do Tribunal de Recurso leu o acórdão numa audiência com representantes dos partidos políticos, o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e observadores nacionais e internacionais.

"Este coletivo de juízes delibera julgar válidas as eleições realizadas em 22 de julho e definitivos os resultados apurados a seguir disseminados que agora são proclamadas pelo presidente do Tribunal de Recurso", disse Deolindo dos Santos, lendo o acórdão.

O acórdão, assinado pelos três juízes do Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos, Guilhermino da Silva e Natércia Gusmão, notou que a tabulação nacional realizada pela CNE não foi alvo de recurso.

"O apuramento feito por esta comissão está correto e a conversão de votos em mandatos e atribuição de mandatos foi feita de acordo com o disposto" na lei em vigor, considerou o tribunal.

 ANG/Lusa