terça-feira, 15 de maio de 2018

Economia/finanças


Primeiro-ministro suspende movimentação de contas de empresas públicas sem aval do Tesouro Público

Bissau, 14 Mai 18 (ANG) - O Primeiro-ministro, Aristides Gomes ordenou a suspensão de movimentações das contas tituladas pelas empresas e institutos públicos.

A informação consta num documento do gabinete de assessoria de imprensa do chefe do governo enviado à ANG.

Em despacho publicado no passado dia 09 do presente mês, o governo fundamenta a tomada de decisão com os imperativos ligados ao controlo financeiro nos termos da lei número 1 de 2017.

A nota refere que o Primeiro-ministro já comunicou aos bancos comerciais do país através de uma nota circular de que a suspensão das referidas contas se deve igualmente ao facto das mesmas passarem a ser geridos em regime de cotitularidade com o Tesouro Público.

“Esta medida do governo vem na sequência dos relatórios de auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas em 2017 à algumas instituições públicas e na qual foram detectadas graves anomalias de natureza diversas na gestão das empresas públicas”, refere.

A 25 de Janeiro de 2017 foi publicada a lei número 15 nos termos da qual foi recomendada maior transparência e eficácia na gestão dos recursos financeiros públicos ao abrigo da tutela financeira que o Ministério da Economia e Finanças exerce sobre as empresas públicas, fundos autónimos e organismos públicos com autonomia administrativa e financeira.

Antes de formação do governo, Aristides Gomes havia proibido a movimentação de contas dessas instituições públicas sem autorização prévia, decisão que após formação do governo fora dada sem efeito.

ANG/AALS/ÂC/SG

Politica

PRS pede intervenção do Presidente da República no contencioso com PAIGC sobre distribuição de governadores regionais

 Bissau, 14 Mai 18 (ANG) – O líder da bancada parlamentar do Partido da Renovação Social (PRS),Certório Biote pediu hoje ao Presidente Mário Vaz que intervenha na busca de um entendimento entre o PAIGC E O PRS sobre a nomeação de governadores regionais.
 
Segundo Biote o PAIGC, através da ministra da Administração Territorial, Ester Fernandes violou um acordo assinado entre os dois partidos no passado dia 25 de Abril,  ao nomear novos governadores de Biombo e Gabu, tendo suspendido os restantes.

Certório Biote  falava à imprensa à saída de uma audiência com o chefe de Estado, José Mário Vaz.

“Sentimos a falta de acompanhamento deste problema por parte do Primeiro-ministro que na nossa opinião devia chamar a atenção a Ministra da Administração Territorial no sentido de voltar atrás com a sua decisão, porque esta semana nomeou um novo Presidente e o vice na Câmara Municipal de Bissau (CMB) e exonerou os governadores de Biombo e Gabu, por isso viemos pedir a intervenção do Chefe de Estado para que se possa chegar a um entendimento”, disse.

O acordo, segundo Biote, se relaciona a forma como as pastas de governadores e administradores regionais devem ser divididas entre as duas formações políticas.

O líder da bancada parlamentar dos renovadores frisou ainda que já enviaram uma carta ao Primeiro-ministro manifestando o seu descontentamento em relação ao comportamento do PAIGC e da sua ministra da Administração Territorial que suspendeu os actuais governadores, salientando que a situação não abona em nada para a paz na Guiné-Bissau.
Biote disse que igualmente informaram a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), na qualidade de mediador da crise guineense.

Entretanto disse que receberam uma comunicação por parte do PAIGC de que na quarta-feira os dois partidos vão reunir para ver como solucionar o  diferendo.

 ANG/MSC/DMG/ÂC/SG

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Portugal

Justiça portuguesa remete caso de Manuel Vicente para Angola
Bissau, 11 Mai 18 (ANG) - O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu quinta-feira que o processo do ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, arguido na Operação Fizz, um caso de alegado branqueamento de capitais e tentativa de corrupção, deve ser enviado para Angola, respondendo deste modo pela positiva a um recurso apresentado neste sentido pelos advogados de defesa do antigo vice-Presidente de Angola.
Em Fevereiro de 2017, Manuel Vicente foi indiciado pela justiça portuguesa por alegados crimes de corrupção activa na forma agravada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
O antigo responsável político foi igualmente acusado de ter pago um suborno em 2012, quando ainda era dirigente da Sonangol, no valor de 760 mil euros  ao também arguido neste caso e então procurador português Orlando Figueira, no intuito de se arquivarem as investigações sobre as suas actividades em Portugal, designadamente no caso Portmill e os fundos utilizados para a compra em 2008 de um imóvel no Estoril, nas imediações de Lisboa.
Menos de um ano depois de o antigo Vice-Presidente angolano ter sido indiciado, começou o seu julgamento em Janeiro de 2018 em Lisboa, uma audiência durante a qual os juízes aceitaram o pedido dos advogados de defesa de Manuel Vicente no sentido do seu caso ser separado dos processos dos restantes co-acusados.
 Depois de num primeiro tempo ter rejeitado um pedido neste sentido, os juízes acabaram hoje por responder pela positiva à equipa de defesa do antigo responsável político angolano relativamente ao princípio de se transferir o processo de Manuel Vicente para Angola.
Ao expressar a sua satisfação com esta decisão, a equipa de defesa de Manuel Vicente comentou que ela “pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes”.
No mesmo sentido, tanto o Presidente português Marcelo Rebelo de Sousa como o Primeiro-Ministro António Costa consideraram que desapareceu o único fator "irritante" nas relações luso-angolanas, este contencioso tendo sido recorrentemente nos últimos anos motivo de algum mal-estar entre Lisboa e Luanda.
Com a transferência do caso de Manuel Vicente para Angola, coloca-se agora a questão do enquadramento jurídico angolano que prevê desde 2016 uma amnistia para os crimes comuns cometidos até ao 11 de Novembro de 2015 e que sejam puníveis com penas de prisão até 12 anos.
De acordo com o texto, nao estão abrangidos os crimes que envolvam violência ou ainda práticas como o peculato. Para o Tribunal da Relação de Lisboa a aplicação da lei da amnistia ao caso do ex-vice-Presidente angolano "não põe em causa a boa administração da justiça". Já para Luis Nascimento, advogado e vice-Presidente do Bloco Democrático na oposição em Angola, em virtude da lei de amnistia em Angola, a transferência do caso de Manuel Vicente para Luanda significa que ele não vai chegar a ser julgado.ANG/RFI