Primeiro-ministro
suspende movimentação de contas de empresas públicas sem aval do Tesouro
Público
Bissau, 14 Mai 18 (ANG) - O
Primeiro-ministro, Aristides Gomes ordenou a suspensão de movimentações das
contas tituladas pelas empresas e institutos públicos.
A informação consta num
documento do gabinete de assessoria de imprensa do chefe do governo enviado à
ANG.
Em despacho publicado no
passado dia 09 do presente mês, o governo fundamenta a tomada de decisão com os
imperativos ligados ao controlo financeiro nos termos da lei número 1 de 2017.
A nota refere que o Primeiro-ministro
já comunicou aos bancos comerciais do país através de uma nota circular de que
a suspensão das referidas contas se deve igualmente ao facto das mesmas
passarem a ser geridos em regime de cotitularidade com o Tesouro Público.
“Esta medida do governo vem na
sequência dos relatórios de auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas em
2017 à algumas instituições públicas e na qual foram detectadas graves
anomalias de natureza diversas na gestão das empresas públicas”, refere.
A 25 de Janeiro de 2017 foi
publicada a lei número 15 nos termos da qual foi recomendada maior transparência
e eficácia na gestão dos recursos financeiros públicos ao abrigo da tutela
financeira que o Ministério da Economia e Finanças exerce sobre as empresas públicas,
fundos autónimos e organismos públicos com autonomia administrativa e financeira.
Antes de formação do governo,
Aristides Gomes havia proibido a movimentação de contas dessas instituições
públicas sem autorização prévia, decisão que após formação do governo fora dada
sem efeito.
ANG/AALS/ÂC/SG
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