Escola Taborda
solidária com suspensão da emissão pela Cesti
Bissau, 17 Mai 18 (ANG) – O Proprietário
da Escola de Condução “Taborda “,disse
hoje que está de acordo com a suspensão da emissão de Carta de Condução decidida
pela Direção geral da Viação e Transportes Terrestres uma vez que a empresa que
o faz deixa muito a desejar.
Luís Alberto Taborda, numa
entrevista à ANG disse que o assunto complica muitas das vezes os trabalhos dos
donos das escolas de condução, salientando que mesmo em situações normais têm
dificuldades em alcançar o documento para seus clientes.
“Às vezes questiono como é que
chegamos a este ponto de dar a emissão das cartas à uma entidade privada e
ainda estrangeira, uma vez que no passado era os serviços de viação que o fazia
“disse.
Para o Luís Taborda, o mais caricato de tudo é que a empresa Cetis
tem como um dos pré-requisitos a
obrigatoriedade de pagamento do pedido de exame e mesmo pagando a pessoa não
pode ver a carta, por falta de plástico ou outro objeto em falta.
Para Taborda o Estado deve atribuir
aos serviços de Viação a responsabilidade total da emissão da Carta de Condução.
“A carta de condução guineense já é
aceite internacionalmente, por isso, deve ser de qualidade, credibilidade, sem
riscos ou rasuras, com plásticos de qualidade. Mas o que temos de momento deixa
muito a desejar”, lamentou.
Luís Taborda sustenta que o país
tem técnicos qualificados que trabalham nos serviços da viação e aos quais
se deve dar a oportunidades, salientando
que deixando esta tarefa nas mãos de uma empresa estrangeira será uma perda
para a economia da Guiné-Bissau.
Para Luís Taborda, a falta de
controlo por parte do Estado guineense e a maior doença que o país tem
enfrentado nos últimos anos, acrescentando que e possível fazer uma carta com melhor
qualidade.
Luís Taborda é proprietário da
Escola de Condução “Taborda “, fundada em 1995, em Bissau. Taborda tem também
aberta uma escola em Canchungo e brevemente vai abrir uma outra em Gabu.
Os serviços de Viação e Transportes
Terrestres decidiu recentemente suspender os trabalhos de emissão da Carta de
Condução a cargo de uma empresa estrangeira denominada Cesti, sob alegação de
que os materiais que estavam a ser utilizados para emissão das cartas não têm
qualidades.
ANG/MSC/SG
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