Bissau, 11 Mai 18 (ANG) - O Tribunal da Relação de Lisboa
decidiu quinta-feira que o processo do ex-vice-Presidente angolano, Manuel
Vicente, arguido na Operação Fizz, um caso de alegado branqueamento de capitais
e tentativa de corrupção, deve ser enviado para Angola, respondendo deste modo
pela positiva a um recurso apresentado neste sentido pelos advogados de defesa
do antigo vice-Presidente de Angola.
Em Fevereiro de 2017, Manuel Vicente foi
indiciado pela justiça portuguesa por alegados crimes de corrupção activa na
forma agravada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
O antigo responsável político foi igualmente
acusado de ter pago um suborno em 2012, quando ainda era dirigente da Sonangol,
no valor de 760 mil euros ao também
arguido neste caso e então procurador português Orlando Figueira, no intuito de
se arquivarem as investigações sobre as suas actividades em Portugal,
designadamente no caso Portmill e os fundos utilizados para a compra em 2008 de
um imóvel no Estoril, nas imediações de Lisboa.
Menos de um ano depois de o antigo
Vice-Presidente angolano ter sido indiciado, começou o seu julgamento em
Janeiro de 2018 em Lisboa, uma audiência durante a qual os juízes aceitaram o
pedido dos advogados de defesa de Manuel Vicente no sentido do seu caso ser
separado dos processos dos restantes co-acusados.
Depois
de num primeiro tempo ter rejeitado um pedido neste sentido, os juízes acabaram
hoje por responder pela positiva à equipa de defesa do antigo responsável
político angolano relativamente ao princípio de se transferir o processo de
Manuel Vicente para Angola.
Ao expressar a sua satisfação com esta
decisão, a equipa de defesa de Manuel Vicente comentou que ela “pode contribuir
para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou
desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes”.
No mesmo sentido, tanto o Presidente
português Marcelo Rebelo de Sousa como o Primeiro-Ministro António Costa
consideraram que desapareceu o único fator "irritante" nas relações
luso-angolanas, este contencioso tendo sido recorrentemente nos últimos anos
motivo de algum mal-estar entre Lisboa e Luanda.
Com a transferência do caso de Manuel Vicente
para Angola, coloca-se agora a questão do enquadramento jurídico angolano que
prevê desde 2016 uma amnistia para os crimes comuns cometidos até ao 11 de
Novembro de 2015 e que sejam puníveis com penas de prisão até 12 anos.
De acordo com o texto, nao estão abrangidos
os crimes que envolvam violência ou ainda práticas como o peculato. Para o
Tribunal da Relação de Lisboa a aplicação da lei da amnistia ao caso do
ex-vice-Presidente angolano "não põe em causa a boa administração da
justiça". Já para Luis Nascimento, advogado e vice-Presidente do Bloco
Democrático na oposição em Angola, em virtude da lei de amnistia em Angola, a
transferência do caso de Manuel Vicente para Luanda significa que ele não vai
chegar a ser julgado.ANG/RFI
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