Angola/Tribunal Constitucional nega provimento a providência cautelar da UNITA
Bissau,
06 Set 22(ANG) – O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou provime
nto à
providência cautelar interposta pela UNITA (oposição) na passada sexta-feira,
que pretendia que fosse rejeitada a ata dos resultados eleitorais, por
considerar que o procedimento cautelar não era o meio adequado.
Na
sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos
resultados definitivos das eleições de 24 de agosto – que deram a vitória por
maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) – e
que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas
reclamações.
No
acórdão hoje divulgado pelo TC e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em
plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático
da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais” e
considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu
decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de
Processo Civil”.
ANG/Inforpress/Lusa
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