Portugal/Lavagem de dinheiro da Guiné-Bissau provoca demissão de administrador do Novo Banco
Bissau, 08 Jan 25 (ANG) - O administrador do Novo
Banco foi demitido das suas funções na sequência de "operações financeiras
suspeitas" que deram origem a uma denúncia às autoridades.
Carlos Brandão terá participado numa operação de
branqueamento de dinheiro com proveniência das finanças públicas da
Guiné-Bissau.
Aproximadamente 500 mil euros terão sido desviados do erário
público da Guiné-Bissau para Portugal. Carlos Brandão, administrador do Novo
Banco, um dos mais importantes bancos portugueses, terá engendrado uma
plataforma de branqueamento de dinheiro de origem ilícita de forma a não ser
descoberto pelos mecanismos de detecção de branqueamento de capitais.
O maquilhar das contas para evitar deixar rasto usando
testas-de-ferro e sucessivos depósitos feitos em dinheiro vivo no Novo Banco e
noutras instituições financeiras portuguesas e as “reuniões secretas” entre
membros do governo da Guiné-Bissau e Carlos Brandão são alguns dos ingredientes
que levaram à demissão do administrador esta terça-feira.
O dinheiro vivo entraria em Portugal por vias que ainda serão
apuradas pela investigação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção. .
Carlos Brandão contaria com a ajuda da mulher e do seu motorista
no Novo Banco - que transportava malas com milhares de euros para depositar.
Para já, o agora ex-administrador e a mulher foram constituídos
arguidos por crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e
falsificação.
Carlos Brandão, que foi denunciado ao Ministério Público pelo
Novo Banco por "operações financeiras suspeitas na sua esfera
pessoal", estava a ser investigado em segredo nos últimos tempos. Esta
terça-feira, a Polícia Judiciária portuguesa realizou "quatro buscas
domiciliárias, uma busca em estabelecimento bancário e sete buscas não
domiciliárias”.
Em comunicado, o Novo Banco garante que "as operações em causa não estão relacionadas nem envolvem, de forma alguma, o Banco e, como tal, não têm qualquer impacto nos clientes, em contas ou operações de clientes, na posição financeira ou na actividade do Banco, nas suas operações comerciais, no sistema de gestão de riscos nem nos seus colaboradores”. ANG/RFI
Sem comentários:
Enviar um comentário