Justiça/Procuradoria
Geral da República considera de “ilegais” Frente Popular e Espaço de
Concertação das organizações da Sociedade Civil
Bissau,03 Jul
25 (ANG) – A Procuradoria-Geral da República considerou, em nota à imprensa, de
ilegais, a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da
Sociedade Civil, por carecerem de personalidade jurídica.
Por isso, segundo
a Nota do Gabinete da Imprensa e Relações Públicas da PGR, à que a ANG teve acesso hoje, as duas
organizações não podem organizar atividades que são reservadas as entidades com
personalidade jurídica sob pena da lei faltando.
No documento,
o Ministério Público, informou que pela legitimidade conferida pelos arts.
1259/1 da Constituição da República da Guiné Bissau e art. 1º da Lei Orgânica
do Ministério Público, oficiou a Frente Popular e o Espaço de Concertação das
Organizações da Sociedade Civil, no sentido de apresentarem os respetivos
estatutos e, consequentemente, o documento comprovativo da aquisição da
personalidade jurídica.
O Ministério
Público solicitou ainda um encontro de trabalho com as mesmas organizações, mas
não se dignaram a receber o convite.
“No entanto,
oficiosamente, o Ministério Público tomou conhecimento da falta de
personalidade jurídica destas duas supostas pessoas coletivas”, refere.
A PGR
acrescenta que, por falta da constituição formal, nos termos do art. 158 do Código
Civil, esta anormalidade jurídica constitutiva inibe essas pessoas coletivas de
atuarem no mundo jurídico, pese embora os seus fundadores poderem ser
responsabilizados pelos atos da organização .
O Ministério
Público alerta à todas as instituições Públicas e parceiros de desenvolvimento
que a personalidade jurídica das pessoas coletivas não é supralegal, e que tanto
a Frente Popular como o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil
carecem desta personalidade, pelo que não podem entrar em relação jurídica com
quaisquer entidades, ou seja, não podem praticar atos jurídicos em seu nome
próprio ou demandar em juízo.ANG/LPG/ÂC//SG

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