“A CNE não apresentou actas de apuramento regionais”, diz
Representante do candidato Simões
Pereira
Bissau, 26 Fev. 20 (ANG) - O representante do candidato
Domingos Simões Pereira, disse que, a plenária da Comissão Nacional das
Eleições (CNE), realizada terça-feira visando o apuramento nacional dos resultados recebidos das Comissões Regionais de
Eleições da segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, terminou seus trabalhos e sem as actas de apuramento regionais.
Em
declarações à imprensa, no final da referida reunião, Mário Lino Pereira da
Veiga disse que o apuramento nacional foi feito sem actas regionais da forma
como tinha exigido a própria CNE.
Argumentou
que existem actas onde não se pode
encontrar os resultados e ainda outras onde não estão espelhados todos os pontos
constantes do artigo 89 do n˚ 1 da Lei Eleitoral.
"Não
encontramos as actas onde podemos ver as reclamações ou protestos que foram
apresentados na mesa, duma forma ou outra e a CNE não nos apresentou as actas
de muitas regiões”, explica Mário Lino.
Questionado
sobre a quais são as regiões cujas actas não foram apresentadas pela CNE, disse
que somente as regiões de Gabu e Bafatá têm as actas e os restantes não.
O representante de Domingos Simões
Pereira disse ainda que a apuramento nacional foi feito da forma como quer a
CNE porque não dispõe de actas regionais
e que seria melhor fazer apuramento para que tudo possa ser resolvido da melhor
maneira.
"Assinamos
acta mas com a reserva de que os resultados que dai se encontram são resultados
que não vieram das regiões e para o efeito apresentamos a nossa reclamação,
disse.
Para
Vença Mendes, representante de Umaro Sissoco Embaló na Comissão Nacional de
Eleições, os exercícios dos resultados que foram feitos com base nas actas
provenientes das regiões bateram-se na mesma tecla e que qualquer reclamação
que possa existir como foi a pretensão de Simões Pereira trata-se duma
reclamação improcedente e inoportuno porque não preencheu o que está na Lei.
Mendes
disse que o artigo 140 da lei eleitoral diz
que não havendo protesto e contraprotesto na mesa e na CRE não se pode ser
apreciado na plenária da CNE.
Afirmou
que neste sentido o candidato que ora representa é o maior vencedor das
eleições presidenciais tendo em conta resultados proclamado pela CNE desde a primeira até ao quarto apuramento
em que nada mudou.
Questionado
se a CNE efectuou de facto o apuramento nacional, respondeu que que fez sim, a
luz daquilo que está no acórdão número 1/2020 de Supremo Tribunal de Justiça,
tendo em conta as impugnações feitas pelo candidato Simões Pereira.
Disse que não confirma as irregularidades porque as actas
foram assinadas por todos os representantes presentes na reunião e que do ponto
de vista de fiscalização é excepcional em relação as outras.
A Comunidade Económica
dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ameaçou no sábado impor sanções a quem
perturbasse o processo eleitoral e apelou ao diálogo entre a CNE e o STJ para
resolver o contencioso eleitoral.
O Supremo Tribunal de Justiça havia ordenado a CNE o cumprimento
do novo acórdão n˚ 1/2020 sobre contencioso eleitoral interposto pelo candidato
Domingos Simões Pereira.
Segundo o apuramento nacional da segunda
volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro, Sissoco Embaló venceu
o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve
46,45 por centoANG/MI/ÂC//SG