quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


“A CNE não apresentou actas de apuramento regionais”, diz Representante do candidato  Simões Pereira  

Bissau, 26 Fev. 20 (ANG) - O representante do candidato Domingos Simões Pereira, disse que, a plenária da Comissão Nacional das Eleições (CNE), realizada terça-feira visando o apuramento nacional dos resultados recebidos das Comissões Regionais de Eleições da segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, terminou seus trabalhos e sem as actas de apuramento regionais.

Em declarações à imprensa, no final da referida reunião, Mário Lino Pereira da Veiga disse que o apuramento nacional foi feito sem actas regionais da forma como tinha exigido a própria CNE.

Argumentou  que existem actas onde não se pode encontrar os resultados e ainda outras onde não estão espelhados todos os pontos constantes do artigo 89 do n˚ 1 da Lei Eleitoral.

"Não encontramos as actas onde podemos ver as reclamações ou protestos que foram apresentados na mesa, duma forma ou outra e a CNE não nos apresentou as actas de muitas regiões”, explica Mário Lino.

Questionado sobre a quais são as regiões cujas actas não foram apresentadas pela CNE, disse que somente as regiões de Gabu e Bafatá têm as actas e os restantes não.

O representante de Domingos Simões Pereira disse ainda que a apuramento nacional foi feito da forma como quer a CNE porque não dispõe de actas  regionais e que seria melhor fazer apuramento para que tudo possa ser resolvido da melhor maneira.

"Assinamos acta mas com a reserva de que os resultados que dai se encontram são resultados que não vieram das regiões e para o efeito apresentamos a nossa reclamação, disse.

Para Vença Mendes, representante de Umaro Sissoco Embaló na Comissão Nacional de Eleições, os exercícios dos resultados que foram feitos com base nas actas provenientes das regiões bateram-se na mesma tecla e que qualquer reclamação que possa existir como foi a pretensão de Simões Pereira trata-se duma reclamação improcedente e inoportuno porque não preencheu o que está na Lei.

Mendes disse que  o artigo 140 da lei eleitoral diz que não havendo protesto e contraprotesto na mesa e na CRE não se pode ser apreciado na plenária da CNE.

Afirmou que neste sentido o candidato que ora representa é o maior vencedor das eleições presidenciais tendo em conta resultados proclamado pela  CNE desde a primeira até ao quarto apuramento em que nada mudou.

Questionado se a CNE efectuou de facto o apuramento nacional, respondeu que que fez sim, a luz daquilo que está no acórdão número 1/2020 de Supremo Tribunal de Justiça, tendo em conta as impugnações feitas pelo candidato Simões Pereira.

Disse que não confirma as irregularidades porque as actas foram assinadas por todos os representantes presentes na reunião e que do ponto de vista de fiscalização é excepcional em relação as outras.
A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ameaçou no sábado impor sanções a quem perturbasse o processo eleitoral e apelou ao diálogo entre a CNE e o STJ para resolver o contencioso eleitoral.
O Supremo Tribunal de Justiça havia ordenado a CNE o cumprimento do novo acórdão n˚ 1/2020 sobre contencioso eleitoral interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira.
Segundo o apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro, Sissoco Embaló venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45 por centoANG/MI/ÂC//SG   
  

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