quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


CNE reconfirma vitória de Umaro Sissoco Embaló, mas só apresenta duas actas de apuramento regional

Reunião Plenária da CNE
Bissau,26 Fev 20(ANG) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau reconfirmou terça-feira os resultados da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019 que dão  vitória ao Umaro Sissoco Embaló, tendo rejeitado as reclamações apresentadas pelo representante da candidatura de Domingos Simões Pereira.

Os resultados apresentados pela CNE mantiveram-se inalterados apesar de ter sido declarado na  acta  que das 10 regiões eleitorais a CNE só apresentou actas de apuramento regional de Bafatá e Gabu.

“Em 1.402 destritos eleitorais verificou-se  discrepância entre o número de eleitores constantes  no caderno eleitoral e as actas de mesas de voto, envolvendo 39.732 votos”, lê-se na acta.

Segundo a mesma acta, o número de votantes registados nas actas excederam os de inscritos no  Caderno Eleitoral, em muitos destritos eleitorais.

A acta de terça-feira(25) revela que houve destritos eleitorais inexistentes no mapa definitivo das assembleias de voto, duplicação de actas entre mais outras irregularidades.

A CNE realizou terça-feira a referida sessão plenária, que durou cerca de oito horas, para cumprir o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Janeiro de 2020 que ordenara um novo apuramento nacional dos resultados recebidos das Comissões Regionais de Eleições na segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019.

De acordo com  Ata da Plenária da CNE, distribuída à imprensa, a reunião contou com a presença de 17 membros, sendo três do Secretariado Executivo e 14 não permanentes.
Segundo a nota, o representante do candidato Domingos Simões Pereira, solicitou a Plenária à apresentação das actas originais vindas das Comissões Regionais de Eleições para confrontar com as recebidas da sua candidatura.
O documento informa que as referidas Actas foram apresentadas pelo Presidente da CNE e conferidas não só pelo requerente como também pelo secretário de Estado da Gestão Eleitoral.
“Na falta de consenso a nível do plenário, o secretariado-executivo da CNE delibera indeferida a pretensão do requerente”, refere-se na Ata divulgada pela CNE, acrescentando-se que “não preenche os requisitos previstos na lei eleitoral” e que os fundamentos das reclamações “não têm matéria de direito”.
Seguidamente o Presidente da CNE instruiu o Chefe de Departamento da Estatística e Informática daquela instituição para proceder  a operação de apuramento nacional projectado em formato de power point e que resultou nos mesmos resultados já divulgados pela CNE em título provisórios e definitivos concernentes à segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019.
Consta que , de acordo com a ata dessa reunião da plenária da CNE, apenas actas de apuramento regionais de Bafata e Gabu foram apresentadas na reunião.
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou à CNE que fizesse um novo apuramento nacional dos resultados após um recurso interposto pelo candidato apontado como derrotado, Domingos Simões Pereira, alegando fraude e irregularidades no processo.
A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ameaçou no sábado impor sanções a quem perturbasse o processo eleitoral e apelou ao diálogo entre a CNE e o STJ para resolver o contencioso eleitoral.
Segundo o apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro, Sissoco Embaló venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45 por cento.ANG/ÂC//SG


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