segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Política

Analista político Silvestre Alves disse que cabe à CNE cumprir o Acórdão do STJ, não a recomendação da CEDEAO

Bissau, 17 Fev 20 (ANG)- O Analista político Silvestre Alves disse esta segunda-feira que cabe a Comissão Nacional das Eleições(CNE) cumprir o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não a recomendação da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Em entrevista exclusiva à ANG, explicou  que o terceiro acórdão do STJ  é só mais um passo na tentativa de arranjar uma  solução ou seja um passo  na definição do direito.

“Apesar de a recomendação da CEDEAO coincidir com o Acórdão número um de 2020 do STJ, simplesmente a CNE entendeu que a consolidação não é propriamente  o apuramento”.

Aconselhou à CNE a promover a repetição do apuramento nacional a partir das assembleias de voto, e disse que, a seu ver, “terá que ver com a conferência de atas regionais se as houver e, não as havendo, o problema pode complicar-se”, referiu.

Alves, Advogado de profissão, disse esperar que a visita da CEDEAO hoje a  Bissau  sirva  para, coerentemente com o apelo endereçado ao STJ para decidir o caso até 15 de fevereiro, chamar a razão à CNE  no sentido de cumprir a determinação do STJ.

Questionado sobre as declarações do Umaro Sissoco de  tomar posse no dia 27 de Fevereiro” respondeu que se o pronunciamento do STJ não for cumprido, obviamente que não pode haver tomada de posse, mas que se o candidato o fizer, será da sua inteira responsabilidade.

O analista disse que aparentemente o STJ prevalece como instância reconhecida pela  Comunidade Internacional, designadamente, pelo Secretário-geral das Nações Unidas que disse que aguarda o pronunciamento do STJ para reconhecer ou não o candidato vencedor das eleições presidenciais e pela CEDEAO que também acabou por retratar-se, de alguma maneira, da posição que tinham proclamado.

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça voltaram a   exigir sexta-feira o "cumprimento escrupuloso do acórdão n.º1/2020 de 11 de Janeiro" , ou seja o apuramento nacional dos resultados eleitorais das presidenciais de Dezembro à  Comissão Nacional de Eleições.
O STJ não reconhece o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral, requerido pela candidatura de Domingos Simões Pereira, por contemplar "actos praticados pela CNE [Comissão Nacional de Eleições] com base na recomendação do comité ministerial de seguimento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)".
No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça não considera que a CNE tenha "cumprido a decisão judicial", o cumprimento de uma decisão judicial "não carece de intermediação de qualquer espécie, muito menos política", indicou o Supremo referindo-se à reunião plenária de 'verificação e consolidação' efectuada pela CNE no passado dia 4 de fevereiro.
Os resultados provisórios das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições, revelados no dia 1 de Janeiro, deram a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
O candidato  Domingos Simões Pereira, apresentou um recurso de contencioso eleitoral, tendo o Supremo Tribunal de Justiça ordenado à CNE a repetição do apuramento nacional.
A Comissão Nacional de Eleições afirmou que já tinha feito o apuramento nacional e acabou por divulgar os resultados definitivos, contrariando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. ANG/JD/AC//SG

1 comentário:

  1. STJ nao disse apuramento a partir de mesa das assembleias mas sim apuramento national em conformidade com art.95 da lei eleitoral nada mais nada menos que a somatoria de 10 actas das regioes mais 1 acta da diaspora.

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